TSE mantém cassação de Patrícia Ferraz, mas afasta inelegibilidade

Os ministros também aplicaram multa à suplente de deputado federal
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Por SELES NAFES

A suplente de deputado federal Patrícia Ferraz (Podemos) teve mantida a cassação do diploma por compra de votos nas eleições de 2018. A decisão foi do colegiado do TSE que julgou recurso dela contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).

Além dela, o coordenador da campanha, Kelson Silva, também foi condenado. Os dois são acusados pelo Ministério Público Eleitoral de usar uma ONG para conceder atendimento odontológico e favores em troca de votos.

Patrícia não foi eleita em 2018, mas teve mais de 10 mil votos. A condenação, no entanto, fez ela declinar da candidatura em 2022 também a deputada federal.

Apesar de manter a cassação, o relator do processo, ministro Raul Araújo, entendeu que ela não cometeu abuso de poder econômico, e retirou a inelegibilidade de oito anos. O mesmo vale para o coordenador da campanha.

A decisão do colegiado foi por maioria. Um dos ministros, Carlos Horbach, não viu provas no processo de utilização da ONG Dentistas Sem Fronteira. Ele foi acompanhado por outro colega.

“Não vislumbro conjunto comprobatório suficiente para atestar a presença do dolo específico para comprovar a captação ilícita de sufrágio”, afirmou.

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