4 meses depois, justiça manda soltar policial que matou jovem em campo de futebol

Policial quebra refletores em campinho durante confusão que terminou com vítima alvejada pelas costas
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Por SELES NAFES

O soldado da Polícia Militar do Amapá Fábio de Oliveira Corrêa foi solto, neste fim de semana, depois de passar quatro meses em prisão preventiva. Ele foi preso em novembro do ano passado acusado de matar um jovem com um tiro pelas costas durante uma confusão em um campinho de futebol.

O homicídio ocorreu na noite de 5 de novembro de 2022, no “Campo do São Paulo”, no Bairro Infraero I. De acordo com as investigações, o policial lotado no 2º BPM teria se irritado quando a bola bateu na fiação e deixou a residência dele sem energia.

Armado, o soldado foi até o campo e discutiu com os jogadores. Em seguida, decidiu usar uma escada para alcançar os refletores e destruí-los.

Houve novo bate-boca, que terminou com o policial atirando em Luiz Ângelo Soares, de 23 anos, morto com um tiro de pistola 380 quando tentava fugir de bicicleta. A perícia constatou que o disparo ocorreu pelas costas.

Depois do trabalho da perícia no local, policiais militares apresentaram uma arma que supostamente pertencia à vítima. A prova foi contestada pelo delegado Wellington Ferraz. Fábio se apresentou no Ciosp espontaneamente no dia seguinte, mas recebeu voz de prisão. A justiça decretou a preventiva na audiência de custódia sob o argumento de “garantia da ordem pública”.

Tiro foi disparado quando Luiz tentava fugir de bicicleta. Policial alega legítima defesa, mas prova foi contestada por delegado. Fotos: Leonardo Melo

A defesa, conduzida pelo advogado Charles Bordallo, alegou excesso de prazo para a formação da culpa. Ao analisar o pedido no último dia 31, a magistrada considerou que o processo já foi instruído, e que o soldado é primário com bons antecedentes.

Além disso, o policial é o responsável legal pela mãe, que sofre de um tipo de demência.

“Não há nada nos autos que me assegure dizer que, em liberdade, o requerente voltará a delinquir ou influir no regular desenvolvimento da marcha processual”, comentou a juíza Lívia Cardoso, da Vara do Tribunal do Júri de Macapá.

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