É possível converter o divórcio consensual em litigioso? Advogada explica

Não é raro que os processos se iniciem de forma pacífica, e depois virem casos mais complicados
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada especialista em direito de família

O divórcio consensual consiste em uma ação judicial em que as partes envolvidas decidem pôr fim à sociedade conjugal, estando em comum acordo quanto aos aspectos que envolvem o processo de divórcio: partilha de bens, guarda e alimentos para filhos menores, etc.

Geralmente, as partes são representadas por um único advogado e, em atendimento a regras impostas pelo Código de Processo Civil, os cônjuges devem assinar a petição, juntamente com o advogado que os representa.

Ocorre, porém que, não raras as vezes, os cônjuges pretendem inicialmente ajuizar uma ação de divórcio consensual, evitando o desgaste de um processo litigioso, contudo, como em todas as relações humanas, as condições podem se alterar.

Sendo assim, viável é a possibilidade de conversão de um divórcio consensual em litigioso nos mesmos autos, respeitando a gama principiológica do direito processual em primazia à economia e a instrumentalidade dos autos. Significa dizer que o processo pode nascer de forma consensual, tornando-se, posteriormente, litigioso, posto que o consenso não é condição de formação ou de prosseguibilidade da ação de divórcio.

Essa possibilidade se revela de suma importância no cotidiano dos escritórios de advocacia que atuam em direito de família, uma vez que existe o falso entendimento popular de que, uma vez assinada uma petição de divórcio consensual, o cônjuge não poderá desistir. Tal ideia – equivocada – guarda relação com as cenas de filme americano, em que os personagens assinam o divórcio em suas próprias residências e põem um ponto jurídico final na sociedade conjugal.

Em sentido contrário, os cônjuges podem sim desistir de prosseguir com um divórcio consensual, contudo, a possibilidade de conversão em divórcio litigioso dependerá da fase em que o processo consensual se encontra. Vale lembrar que, uma vez proferida sentença e esta transitar em julgado (quando há mais possibilidade de recurso), não será mais possível rediscutir os termos acordados.

Christina Rocha é advogada atuando em Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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