Ex-deputados são considerados foragidos da justiça

Ministro do STJ rejeitou pedido de outros quatro réus no processo
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a quatro ex-gestores da Assembleia Legislativa do Amapá que tiveram as prisões decretadas na semana passada. Os ex-deputados Moisés Souza e Edinho Duarte não estão entre eles, mas já são considerados foragidos da justiça.

Os ex-secretários Edmundo Tork, Janiery Torres, Abel do Nascimento e Vitório Cantuária, além dos ex-parlamentares, tiveram as prisões decretadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adão Carvalho, depois que a ação penal contra eles transitou em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O processo é derivado da Operação Eclésia, de 2012. Moisés e Edinho foram condenados a 15 anos de prisão em regime fechado, cada um, pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, formação de quadrilha e peculato. Eles perderam o último recurso no STJ.

Ao avaliar o HC, o ministro Ribeiro Dantas deixou claro que o STJ firmou entendimento de que não julgará recursos contra decisões que negaram liminares, e não ser que haja “manifesta ilegalidade”.  

Edinho e Moisés em 2014: Foto: Cássia Lima/Arquivo SN

O Portal SN conseguiu confirmar apenas a apresentação do coronel Abel Nascimento para o início do cumprimento da pena, que é de aproximadamente 10 anos. Ele foi encaminhado ainda na semana passada para o Centro de Custódia do Iapen, onde ficam funcionários públicos.

Desde o último dia 18, quando as prisões foram decretadas, oficiais de justiça tentam localizar os ex-parlamentares. Edinho Duarte, que ocupava cargo no governo, foi exonerado um dia após a decisão de Adão Carvalho.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!