Meu pai faleceu e deixou um precatório. Como faço para receber?

Herdeiros do falecido têm o direito de receber os valores devidos ao pai; veja como
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Por CHRISTINA ROCHA, advogada

O precatório judicial é uma ordem de pagamento expedida pela justiça para cobrar do governo os valores devidos após uma condenação definitiva. Desta forma, o precatório é expedido quando alguém ganha uma causa contra o Município, o Estado ou a União.

O precatório, portanto, é oriundo de processo que tramitou em todas as suas fases e do qual não cabe mais recurso. Uma vez expedido, o precatório será pago na ordem cronológica por cada tribunal.

Logo, até que o indivíduo venha a receber os valores devidos, considerável tempo terá transcorrido e, muitas das vezes, o precatório é pago quando o interessado já faleceu.

Nestes casos, os herdeiros do falecido terão legitimidade para receber o precatório que era devido ao falecido, autor da herança. Mas, para terem acesso ao recurso, será necessária uma ação judicial de inventário que poderá ser realizado mediante o procedimento de arrolamento. A ação tramitará na Vara de Família da comarca em que o autor da herança faleceu ou onde deixou bens.

O arrolamento é uma forma simples e rápida de inventariar e partilhar os bens do falecido, e pode ser realizada quando todos os herdeiros estão de acordo. Por intermédio de um advogado, os herdeiros devem apresentar ao juiz petição em que conste o nome e a qualificação de todos os herdeiros, o bem a ser partilhado (o precatório, por exemplo), e o respectivo plano de partilha, ou seja, a forma como os herdeiros irão partilhar entre si os valores.

Christina Rocha: consenso sobre a partilha é essencial. Foto: Divulgação

É necessário observar que, caso haja cônjuge sobrevivente do autor da herança, será necessário destinar-lhe os valores que lhe são devidos, o que dependerá do regime de comunhão de bens adotado no casamento ou na união estável. Geralmente, os casais mais antigos optavam pelo regime da comunhão universal de bens e, nessas hipóteses, a depender de outros fatores, o cônjuge sobrevivente terá direito à metade do valor e o restante será dividido entre os demais herdeiros, geralmente, os filhos.

A forma consensual de partilha, sem dúvida, é a mais eficaz e também a mais célere, uma vez que, na ação judicial, após observar os requisitos para o procedimento, o juiz homologará o plano de partilha apresentado pelos herdeiros, permitindo que estes recebam os valores que pertenciam ao falecido.

Christina Rocha é advogada de Macapá desde o ano de 2008. Especialista em Direito de Família e Sucessões. Em seu Instagram e Facebook (christinarochaadvogada)  compartilha temas relacionados ao Direito de Família, Sucessões e também Direitos das Pessoas com Autismo.

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