No AP, idoso que criou tumulto por se recusar a usar máscara será indenizado

Justiça avaliou idoso foi agredido por servidor público no exercício da função; vídeo mostra que idoso agrediu primeiro
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

Algumas decisões judiciais costumam provocar polêmicas e debates nas redes sociais, como a que envolve um processo criminal julgado em Santana, cidade a 17 km de Macapá. Um idoso que agrediu (e foi agredido) por um fiscal por se recusar a usar máscara dentro de uma lotérica, no início da pandemia de covid-19, será indenizado em R$ 10 mil.

O caso ocorreu no dia 22 de abril, no primeiro mês da pandemia de covid-19. O fiscal da Vigilância Sanitária monitorava o uso de máscaras dentro da lotérica, cumprindo portaria com regras para evitar a propagação da doença.

Entre os clientes estava Manuel Cândido Viana, de 67 anos. Ele estava sem máscara e se recusou a sair do ambiente. Houve bate-boca enquanto ele era conduzido para fora do recinto. O vídeo mostra ele agredindo o fiscal, que revida com um empurrão no braço. Outro vídeo mostra o idoso na calçada protestando após levar um chute.

A primeira decisão condenando o município de Santana foi proferida em julho de 2022, e confirmada esta semana pela Turma Recursal do Amapá. A magistrada da 2ª Vara Cível que concluiu pela condenação avaliou que o idoso foi agredido por um agente público no exercício de sua função.

“O crime praticado pelo agente público implica ofensa à integridade física do reclamante, dando ensejo a profundo constrangimento e presumivelmente intenso sofrimento íntimo e abalo de ordem psicológica e moral”, disse a juíza Eliana Pingarilho.

Essa também foi a leitura que fizeram os três magistrados da Turma Recursal que recusaram a apelação do município, apesar de o vídeo completo mostrar que o fiscal reagiu à agressão do idoso.

“Em um dos vídeos mostra o idoso desferindo um tapa no agressor. No entanto, o idoso apenas se defendeu da injusta agressão física e verbal que sofrerá quando foi colocado a força para fora do interior da casa lotérica”, disse ao Portal SN o advogado Jonathan Réus, do escritório Santos & Réus – Advogados Associados.

Por se tratar de um processo que tramitou nos Juizados Especiais, não cabe mais recurso.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!