Prefeitura de Pedra Branca queria pagar dívida inexistente com advogados

Para magistrada, escritório não prestou serviço à prefeitura, que já tinha concordado em pagar
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Por SELES NAFES

Por muito pouco, a população de Pedra Branca do Amapari, cidade a 187 km de Macapá, não levou um baita prejuízo. Uma decisão da juíza Fabiana Oliveira, da Vara Única de Pedra Branca, concluiu que era ilegal o acordo feito entre o município e um escritório advocacia, que pleiteava na justiça o pagamento de uma suposta dívida de quase R$ 1 milhão. A magistrada determinou o arquivamento do processo.

O escritório Barreto e Dolabella Advogados Associados alegava que foi contratado pela prefeitura em 2017 para fazer o levantamento de créditos a receber com o Estado e a mineradora Beadell. E, por conta dessa atuação, Pedra Branca do Amapari pôde receber mais de R$ 8 milhões. Por isso, o escritório argumentava que tinha direito a honorários de 12%, totalizando quase R$ 1 milhão.

Ao analisar o pedido, no entanto, a magistrada concluiu que os créditos foram pagos administrativamente e voluntariamente pelo Estado e a mineradora, sem participação do escritório, que não chegou a participar de nenhuma das audiências judiciais que tratavam do assunto.

“O mérito da conclusão da conciliação deve-se, exclusivamente, à atuação extraordinária da Procuradoria-Geral do Município de Pedra Branca do Amapari”, avaliou.

Acordo

Com base nessa conclusão, a juíza Fabiana Oliveira também observou que era irregular o acordo que a prefeitura fez para quitar a suposta dívida, renegociada em quase R$ 800 mil divididos em 10 parcelas.

Segundo a magistrada, a prefeitura também estaria desrespeitando a fila de pagamentos e a própria população de Pedra Branca.

“No presente caso, verifico que o réu (prefeitura), estranhamente, apresentou proposta de acordo para pagamento de R$ 774.636,96 em total desrespeito aos ilustres munícipes de Pedra Branca, à moralidade administrativa, à ética, às leis e à Constituição Federal, uma vez que é de conhecimento de qualquer operador do direito, que não cabe à pessoa física, titular de cargo público, transacionar verbas públicas à sua livre escolha, como se fosse bem jurídico de sua propriedade”, criticou a juíza.

“Além disso, mostra-se totalmente descabido e imoral desfazer-se do valor de R$ 774.636,96 espontaneamente, diante de tantos problemas primários que vivem os munícipes de Pedra Branca, tais como saneamento básico, saúde e educação”, concluiu a juíza, ao determinar o arquivamento do processo.

O Portal SN procurou um posicionamento da prefeitura, que não se pronunciou. Como se trata de uma decisão de primeira instância, o escritório ainda poderá recorrer. 

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