Quem vive em união estável tem direito à Pensão por Morte?

Entenda o processo e requisitos necessários
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Da Equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

Quando um casal vive em união estável, eles possuem diversos direitos garantidos por lei. Inclusive a possibilidade de receber a Pensão por Morte em caso de falecimento de um dos companheiros.

A seguir, vamos explicar como funciona esse processo e quais são os requisitos necessários para que o companheiro sobrevivente possa receber o benefício.

O que é União Estável?

Antes de falarmos sobre a Pensão por Morte para quem vive em união estável, é importante entender o que é essa forma de convivência.

União estável é um relacionamento entre duas pessoas que convivem como se fossem casadas, mas sem terem a formalização desse vínculo através do casamento civil.

Para que uma união estável tenha seu reconhecimento legalmente, é necessário que haja uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ou seja, é preciso que o casal viva junto, compartilhe responsabilidades e tenha um relacionamento estável e duradouro.

Quem tem direito à Pensão por Morte em união estável?

Assim como acontece no casamento, o companheiro ou companheira que vive em união estável tem direito à Pensão por Morte caso o parceiro faleça. Para ter direito ao benefício, é necessário que a união estável tenha sido feita legalmente. Ou seja, que o casal tenha comprovado a existência da relação por meio de documentos ou testemunhas.

Caso não haja esse reconhecimento legal, a concessão da Pensão por Morte pode ficar mais complicada, pois o INSS irá avaliar a situação caso a caso. Por isso, é importante que o casal tenha documentos que comprovem a união estável. Por exemplo, como contas bancárias em nome dos dois, contrato de aluguel do imóvel em que vivem juntos, dentre outros.

Quais são os Requisitos para Receber a Pensão por Morte em união estável?

Além do reconhecimento legal da união estável, existem outros requisitos que devem ser atendidos para que o companheiro ou companheira possa receber a Pensão por Morte, como a qualidade de segurado do falecido na data de seu óbito.

O que fazer se a pensão por morte for negada?

Primeiramente, é importante entender os motivos da negativa e verificar se você preenche todos os requisitos para ter direito à pensão, como a comprovação do vínculo com o segurado falecido e a dependência econômica.

Se você acredita que a negativa foi indevida, é possível entrar com um recurso administrativo junto ao INSS ou, caso necessário, uma ação judicial para contestar a decisão e garantir o seu direito à pensão.

Caso entre com ação judicial, deve se atentar aos prazos no meio do processo. Por isso, é fundamental buscar ajuda especializada o quanto antes para evitar a perda do prazo e garantir seus direitos.

Seles Nafes
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