Violentado e contaminado na cadeia após acusação falsa de estupro será indenizado

Caso ocorreu em 2014. Acusado pela esposa e pela polícia, José Nilson foi agredido e contaminado com sífilis na cadeia.
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Por SELES NAFES

Um dos casos envolvendo crime sexual de maior repercussão no Amapá terminou com uma decisão da justiça pela indenização do acusado. A juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá, condenou o Instituto de Administração Penitenciária do Estado (Iapen) a indenizar José Nilson dos Santos Sena, hoje com 27 anos.

Em março de 2014, com 18 anos, ele foi acusado pela então esposa de estuprar o enteado de 1 ano. A Polícia Civil fez a prisão dele em flagrante depois que uma delegada e um médico do Hospital de Emergência de Macapá avaliaram que haviam ferimentos no ânus da criança condizentes com estupro. Ele também chegou a confessar o crime, mas depois alegou ter sido vítima de tortura.

José Nilson foi preso e apelidado por parte da imprensa como “Monstro de Itaubal”, em alusão a cidade onde ele morava com a esposa e o enteado. O caso ganhou uma repercussão gigantesca à época, até com tentativas de linchamento do acusado.

Na penitenciária, José Nilson foi agredido e estuprado por outros presos. No processo por danos morais, ele alega que ficou com o rosto deformado, com cicatrizes na cabeça e contraiu sífilis na cadeia, durante o estupro.

Um mês depois, ele foi solto por ordem da justiça, depois que o laudo da Polícia Técnica concluiu que não houve o estupro da criança. O inquérito policial também foi arquivado. José Nilson deu entrevista ao Portal SN no dia 19 de abril de 2014, logo após ser libertado. Ele disse que foi exibido na cadeia como um troféu.

Danos permanentes

Foram 9 anos para que o processo fosse julgado apenas em primeira instância. Várias audiências de instrução e julgamento foram desmarcadas por ausência de testemunhas indicadas pelas partes.

José Nilson pediu uma indenização de R$ 200 mil, além de R$ 15 mil de ressarcimento pelos honorários de advogados, e ainda o pagamento de uma pensão vitalícia de um salário mínimo por traumas que o teriam impedido de trabalhar nos anos que se seguiram após o episódio.

Um dos pavilhões do Iapen: José Nilson não foi separado dos demais presos. Foto: Arquivo/SN

O erro da investigação que o levou à cadeia não foi levado em consideração pela magistrada, já que a legislação veda indenização a acusados presos que depois são inocentados.

No entanto, o Iapen foi considerado culpado por todos os maus-tratos que ocorreram durante a custódia de José Nilson. Para a magistrada, o instituto não tomou os devidos cuidados para que ele fosse separado dos demais presos.

“No decorrer da instrução o autor provou que, enquanto se achava sob a custódia do Estado, foi agredido fisicamente (também por agentes penitenciários) e seviciado sexualmente por outros presos, o que ensejou graves sequelas morais e físicas, sendo o aparato estatal ineficiente em seu dever de vigilância e proteção”, comentou a juíza.

No entanto, ela entendeu que José Nilson não comprovou que as agressões ou a doença adquirida geraram incapacidade permanente para o trabalho, o que justificaria o pagamento de uma pensão para o resto da vida.

A juíza determinou que o Iapen pague R$ 10 mil de indenização e mais R$ 30 mil pelos dados estéticos gerados pelas agressões, além do pagamento dos honorários advocatícios e dos custos do processo.

O Iapen poderá recorrer ao Tribunal de Justiça.

Seles Nafes
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