Kassio é condenado a 24,9 anos pela morte da cabo Emily

Sentença foi proferida por volta das 23h30 desta segunda-feira (22)
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Por SELES NAFES

O ex-policial militar Kassio de Mangas dos Santos, que matou a ex-namorada e também policial Emily Miranda, foi condenado a 24 anos e 9 meses de prisão por homicídio. A sentença, a ser cumprida em regime fechado, foi proferida no fim da noite desta segunda-feira (22) pela juíza Lívia Cardoso, da Vara Única do Tribunal do Júri de Macapá, após os votos dos jurados.

A juíza entendeu que o crime hediondo foi premeditado pelo ex-soldado, aproveitando a liberdade que ele tinha com a família da vítima para acessar o imóvel. Apesar de ter confessado o crime, o que o beneficiou com um atenuante, houve o agravante de ele ser policial militar na época do crime, ocorrido no dia 12 de agosto de 2018.

Emily foi morta com quatro tiros, sendo um na cabeça e outro no peito. Mais cedo, em seu depoimento, Kassio alegou que tinha perdido o controle ao confrontar a ex-namorada por supostas mensagens íntimas dela com outro homem e por supostas ofensas aos pais dele, e que por isso teria agido movido por violenta emoção.

Kassio foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe, meio cruel, feminicídio e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de fraude processual.

A magistrada citou outros dois casos em que o ex-policial também agiu também com violência contra mulheres, demonstrando descontrole emocional.

Kassio de Mangas: pedido de transferência para presídio. Foto: André Silva

Emily foi morta com 4 tiros

Kassio está preso preventivamente desde a época do crime. Ele teve negado o pedido para recorrer em liberdade. Além da pena de prisão, ele foi condenado ao pagamento de 150 dias/multa, pagar os custos do processo e a indenizar por danos morais aos pais de Emily, em R$ 13 mil.

“Isso não quer dizer que os pais não possam entrar com uma ação cível”, comentou a juíza.

A acusação pediu que a juíza determine a transferência de Kassio do Centro de Custódia do Zerão para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen), já que ele não é mais servidor público.

A magistrada informou que registraria o pedido em ata, mas que caberia somente ao juiz de execuções penais tal decisão.

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