Qual o valor do ‘Auxílio Reclusão’ e quem tem direito?

Para solicitar o benefício, é preciso ser segurado do INSS
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Da equipe SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

O Auxílio Reclusão é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado preso em regime fechado.

Neste artigo, vamos abordar qual é o valor do Auxílio Reclusão em 2023 e como ele é calculado.

Como funciona o Auxílio Reclusão?

O Auxílio Reclusão pode ser solicitado assim que o segurado é preso, além disso não há um tempo específico para que o pedido seja feito.

Porém, o ideal é que essa solicitação tenha sua realização o quanto antes, pois isso vai influenciar na data de início do benefício e o pagamento tem sua realização somente até o fim do período de prisão.

Com isso, se o dependente solicitar o benefício dentro de 90 dias após a prisão do segurado, ele terá direito a receber o auxílio a partir do dia da prisão, ou seja, terá direito ao pagamento retroativo.

Para filhos menores de 16 anos, esse prazo muda, é de até 180 dias. Isso acontece porque os menores podem demorar mais para saber da prisão.

O pagamento retroativo não terá sua disponibilização, no entanto, se o pedido acontecer após o prazo informado.

Qual o valor do Auxílio Reclusão em 2023?

O benefício tem sempre o valor do salário mínimo definido no ano de recebimento, ou seja, em 2023 o valor é de R$ 1.302,00.

Outra informação importante é que para cada dependente do segurado beneficiado, o valor do auxílio será igual. Sendo assim, o valor de R$ 1.302,00 tem sua divisão feita pela quantidade de filhos do segurado.

Não Caia em Fake News

No início deste ano surgiram muitas fake news em relação ao auxílio reclusão, por exemplo, que o aumento no valor do auxílio reclusão ia para R$ 1.754,18, o que não é verdade.

O valor de R$ 1.754,18 se refere ao valor máximo que o preso poderia receber em seu salário, isso no mês em que teve sua prisão, para ter direito ao benefício.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o Auxílio Reclusão, é necessário que o dependente comprove o vínculo com o segurado através de documentos.

Esses documentos podem ser a certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável, além de apresentar a documentação que comprove a prisão do segurado.

O requerimento é de forma presencial em uma agência do INSS ou pelo site e aplicativo.

Seles Nafes
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