Amapá Cap é condenado por demitir apresentadora ‘acima do peso’

MPT afirma que empresa tinha demitido outra funcionária pelo mesmo motivo
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Por SELES NAFES

A 4ª Vara do Trabalho de Macapá condenou a empresa Campos & Lima Intermediação e Agenciamento de Serviços e Negócios Ltda, que realiza o programa de sorteios Amapá Cap, ao pagamento de R$ 100 mil a uma ex-funcionária. Segundo os autos do processo, ela teria sido demitida por estar “acima do peso”.

A decisão é de primeira instância numa ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho, que pediu uma indenização por danos morais coletivos “pela prática de condutas discriminatórias em relação a suas trabalhadoras”. Na ação, o MPT pediu que a empresa seja condenada a não exigir “determinado padrão estético”.

A ação começou a tramitar em janeiro, dois anos depois da demissão da apresentadora Luma Coutinho, jornalista então com 24 anos. Na época, o assunto viralizou nas redes após vídeo em que ela desabafava sobre a dispensa.

“Eu fui chamada para a reunião, no qual o tema da reunião era o meu corpo, na reunião do meu trabalho. Estavam questionando do porquê que eu engordei e que o padrão que era aceitável para a TV não era mais o meu. Então o que é que significa? Que, por eu ter engordado, eu não podia mais fazer parte de uma equipe, porque a minha imagem não era mais condizente com o que o programa precisava”, declarou Luma em um trecho do vídeo (veja abaixo).

Na época, a empresa negou qualquer ato discriminatório e alegou que a apresentadora tinha pedido afastamento para cuidar de assuntos pessoais.

Durante a apuração dos fatos, contudo, o MPT afirma ter descoberto que a demissão de Luma não se tratava de um caso isolado na empresa, que já teria demitido outra funcionária pelo mesmo motivo: “aumento de peso”.

A empresa se recusou a assinar um acordo proposto pelo MPT. Pela decisão, “a estética do trabalhador não pode sofrer interferências pelo empregador, sobretudo quando não há qualquer vinculação com as atividades empresariais”.

“No atual estágio de desenvolvimento da sociedade, toda forma de discriminação baseada em critérios injustamente desqualificantes deve ser combatida, de modo a criar novos valores culturais em uma direção inclusiva e respeitosa”.

O juízo determinou ainda que a Campos & Lima não poderá praticar ou tolerar condutas discriminatórias em relação a seus trabalhadores por motivos estéticos pessoais, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Os R$ 100 mil serão revertidos a órgãos e entidades públicos ou privados que lutem pelos direitos sociais.

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