De SOUSA ADVOGADOS, de Macapá
Ao adotar uma criança, é natural que os pais adotivos se preocupem com sua segurança financeira caso algo aconteça a eles. E uma das principais dúvidas que surgem nesses casos é se a criança adotada tem direito a receber pensão por morte.
Neste texto, abordaremos o assunto de forma clara para vocês!
Quem tem Direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.
Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuge, companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda, pais e irmãos.
E a criança adotada, é dependente?
Sim, a criança adotada é dependente e tem direito à pensão por morte se atender aos requisitos exigidos pela legislação.
A adoção gera para todos os efeitos legais o mesmo vínculo de parentesco e obrigações entre adotado e adotante, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Quais são os requisitos para a criança adotada receber a pensão por morte?
Primeiramente, para a criança adotada receber a pensão por morte, é necessário que ela seja, por lei, dependente do segurado falecido e que a adoção tenha acontecido antes da morte do segurado.
Além disso, a criança precisa ter menos de 21 anos de idade, ou ser portadora de deficiência física ou mental, ou ser inválida e ter sido adotada como menor de 18 anos.
Entretanto, caso a criança adotada seja emancipada antes do falecimento do segurado, ela perde o direito à pensão por morte.
Qual a documentação necessária para comprovar a dependência financeira?
- Certidão de nascimento ou adoção da criança;
- Documentos que comprovem a relação de dependência financeira, como declaração de imposto de renda e comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou de despesas escolares;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho e extrato do INSS.
Portanto, crianças adotadas também têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência financeira em relação ao segurado falecido.
A pensão por morte não é automática e é necessário fazer o pedido junto ao INSS, inclusive pelo site. Para isso, é preciso apresentar todos os documentos corretamente.
Por fim, é importante destacar que a legislação previdenciária protege os dependentes em casos de morte do segurado, e é fundamental que todos conheçam seus direitos para garantir a proteção social que precisam em momentos tão difíceis.