Criança adotada tem direito à pensão por morte?

Coluna no Portal SN explica sobre requisitos e documentação necessários para o benefício
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De SOUSA ADVOGADOS, de Macapá

Ao adotar uma criança, é natural que os pais adotivos se preocupem com sua segurança financeira caso algo aconteça a eles. E uma das principais dúvidas que surgem nesses casos é se a criança adotada tem direito a receber pensão por morte.

Neste texto, abordaremos o assunto de forma clara para vocês!

Quem tem Direito à pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida declarada judicialmente.

Os dependentes que têm direito à pensão por morte incluem cônjuge, companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda, pais e irmãos.

E a criança adotada, é dependente?

Sim, a criança adotada é dependente e tem direito à pensão por morte se atender aos requisitos exigidos pela legislação.

A adoção gera para todos os efeitos legais o mesmo vínculo de parentesco e obrigações entre adotado e adotante, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quais são os requisitos para a criança adotada receber a pensão por morte?

Primeiramente, para a criança adotada receber a pensão por morte, é necessário que ela seja, por lei, dependente do segurado falecido e que a adoção tenha acontecido antes da morte do segurado.

Além disso, a criança precisa ter menos de 21 anos de idade, ou ser portadora de deficiência física ou mental, ou ser inválida e ter sido adotada como menor de 18 anos.

Entretanto, caso a criança adotada seja emancipada antes do falecimento do segurado, ela perde o direito à pensão por morte.

Qual a documentação necessária para comprovar a dependência financeira?

  • Certidão de nascimento ou adoção da criança;
  • Documentos que comprovem a relação de dependência financeira, como declaração de imposto de renda e comprovantes de pagamento de pensão alimentícia ou de despesas escolares;
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido, como carteira de trabalho e extrato do INSS.

Portanto, crianças adotadas também têm direito à pensão por morte, desde que comprovem a dependência financeira em relação ao segurado falecido.

A pensão por morte não é automática e é necessário fazer o pedido junto ao INSS, inclusive pelo site. Para isso, é preciso apresentar todos os documentos corretamente.

Por fim, é importante destacar que a legislação previdenciária protege os dependentes em casos de morte do segurado, e é fundamental que todos conheçam seus direitos para garantir a proteção social que precisam em momentos tão difíceis.

Seles Nafes
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