Donos de centro de reabilitação acusados de morte de paciente são inocentados

MP e juíza entenderam que não havia provas de que medicamentos foram ministrados
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Por SELES NAFES

Dois donos de um centro de reabilitação para dependentes químicos de Macapá foram absolvidos por falta de provas na ação penal que apurou a morte de um paciente, após a suposta aplicação de um coquetel de medicamentos. Apesar do arquivamento do caso, a juíza Luciana Camargo, da Vara do Tribunal do Júri, entendeu que a apuração dos fatos foi prejudicada por vários motivos.

O caso ocorreu no dia 22 de setembro de 2016 e só passou a ser investigado pela Polícia Civil do Amapá quase dois anos depois, em 2 de março de 2018. Inicialmente, o inquérito policial apurava denúncias de maus-tratos a pacientes dentro do centro. Segundo depoimento no processo do delegado que investigou o caso, a informação sobre o suposto homicídio só surgiu durante o decorrer do inquérito.

Os dois proprietários, Iran Célio Marinho e Francisco Charles Marinho Brito, chegaram a ser presos preventivamente, mas tiveram a liberdade provisória concedida pela acusação de maus-tratos e tortura.

No caso do suposto homicídio, a vítima foi Célio Barros Pança, de 40 anos. A viúva contou em depoimento que ele era dependente de álcool desde os 16 anos, e que também adquiriu o vício em maconha e cocaína. No dia 22 de setembro de 2016, ele foi levado para o centro de reabilitação após dois dias de consumo ininterruptos de álcool e drogas.

No centro, ele teria recebido um coquetel de medicamentos conhecido pelo apelido de “222”, composto de amplicitil, neozine e flenergan. O centro não teria autorização para usar medicamentos sem prescrição.  

Depois do coquetel, Pança teria apresentado sintomas de um ataque do coração e foi levado para o Hospital de Emergência, onde já chegou morto. O atestado de óbito revelou que a causa da morte teria sido um “insuficiência hepática aguda, cirrose hepática e alcoolismo”.

Sem perícia

O psiquiatra que cuidava de Pança também depôs no processo revelando que viu o corpo do paciente e disse ter verificado superficialmente sinais de edema pulmonar agudo que pode ter atingido o sistema nervoso central, provocando uma possível parada respiratória e cardíaca.

O Ministério Público pugnou pela absolvição dos réus por falta de provas, entre elas o laudo necroscópico e outras perícias que poderia ter atestado a presença de algum medicamento no corpo.

“Nesse ponto, destaco que na certidão de óbito consta que a causa morte da vítima foi em decorrência de insuficiência hepática aguda, cirrose hepática e alcoolismo. Logo, sem exames periciais complementares, não há como afirmar que a vítima morreu devido a ingestão de medicamentos. Ademais, observo que a investigação tardia dos fatos prejudicou sobremaneira a elucidação do caso, posto que a vítima morreu em 22/09/2016 e somente em 02/03/2018 foi instaurado o inquérito policial”, comentou a magistrada.

Nenhuma das testemunhas também confirmou ter visto os réus aplicando o coquetel de medicamentos.

Seles Nafes
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