Desembargador não anula “progressões em massa”, mas determina que MP seja ouvido

Promotores alegam que MP não estava sendo consultado sobre progressões de apenados como líderes de facções
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Por SELES NAFES

O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou que os promotores passem a ser consultados antes das decisões sobre progressões de penas para regimes mais brandos. A sentença dele acatou, em parte, pedido do Ministério Público.

Os promotores tinham ajuizado um mandado de segurança alegando que a Vara de Execuções Penais estava concedendo “progressões em massa” de apenados para os regimes aberto e semiaberto, sem parecer prévio do MP.

Citando cerca de duas dezenas de decisões da vara nesse sentido, os promotores afirmam que entre os detentos estariam líderes de facções e condenados com mau comportamento e históricos de fuga da penitenciária do Amapá. O MP queria o cancelamento de todos os benefícios que são citados na ação.

Ao avaliar o mandado de segurança, no entanto, o desembargador Carlos Tork disse que cabe ao juízo da Vara de Execuções Penais tomar medidas para o cumprimento adequado das penas, mas também para desafogar o presídio, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, para decretar a nulidade de todas as progressões, seria necessário que todos os réus foram acrescentados no processo com oportunidade de defesa, o que acabaria prolongando demais a discussão.

No entanto, Carlos Tork reconheceu que a preocupação do MP é pertinente, e determinou que, a partir de agora, seja cumprida a legislação que condiciona a concessão da progressão a parecer prévio dos promotores.

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