Iapen recua e revoga limitação de visitas de advogados a detentos

Após limitar a duas visitas por dia para conter aglomerações, instituto revogou parte da medida.
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Por IAGO FONSECA

O acesso de advogados para atendimentos a detentos no parlatório do Instituto de Administração Penitenciaria (Iapen) passou a ser regulado desde o dia 17 de julho. A medida busca limitar a aglomeração e comunicação entre presos nas áreas comuns da penitenciária.

Porém, na última sexta-feira (21), o trecho da portaria que limitava as visitas com representante jurídico foi revogado.

O diretor do Iapen, delegado Luiz Carlos Gomes Junior, conta que a portaria nº 235 de 17 de julho, que regula esses atendimentos, visa controlar o fluxo de saída e retorno do preso para o atendimento jurídico com advogado, bem como a segurança do presídio.

“Não existia um disciplinamento na retirada do preso (da cela) para o atendimento jurídico, o que provocou na semana da transferência uma aglomeração de presos no parlatório e espaços comuns da cadeia devido à alta demanda de atendimento”, revela o diretor.

No documento foram estabelecidos os procedimentos que os advogados e os servidores do Iapen devem tomar para realizar o atendimento ao apenado. Entre eles, o artigo 2º definia o limite de duas visitações jurídicas por dia a um detento. O diretor do Instituto revogou somente esta parte do normativo, através da portaria nº 242 do dia 21.

A medida considerava o prejuízo na manutenção de serviços essenciais no presídio, devido ao aumento de solicitações no período de transferência de presos, que em 4 dias chegou a 193 requisições para 366 internos. O “cadeião” possui somente 5 salas privativas para o atendimento.

Segundo o delegado, em reunião com a Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá, houve ponderações sobre a possibilidade um apenado responder por mais de um processo e, por isto, ser representado por mais de um profissional, portanto, necessitando de mais visitas diárias. Para ele, o retorno à normalidade de solicitações de visitas após a transferência de presos tornou a limitação desnecessária.

O normativo define que as visitas íntimas ocorrerão obedecendo ao limite de cinco vagas por vez no parlatório do “cadeião”. A chamada do preso pelo representante jurídico deverá ser formalizada por funcionário da OAB. O servidor do Iapen deverá garantir que o advogado não aguarde por mais que 60 minutos para realizar o atendimento.

O advogado que atende a mais de um preso deverá formalizar as visitas em documentos separados para cada interno. Detentos representados pelo mesmo advogado só poderão ser atendidos se houver cabine livre no parlatório. As visitas ocorrem somente de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

“Agora estamos trabalhando com a OAB na elaboração de um ato conjunto para disciplinar um atendimento jurídico por agendamento”, conclui o diretor.

Seles Nafes
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