Justiça revisa 226 processos criminais de réus podem ser soltos no AP

Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá iniciou um mutirão para reanalisar os casos.
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Por CAROLINA MACHADO

A Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá iniciou, nesta segunda-feira (31), um mutirão processual com o objetivo reduzir a população carcerária e assegurar a liberdade de quem já deveria ter sido solto à luz das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

O juiz titular da Vara de Execuções Penais do Amapá, João Matos, explica que a ação atende à Portaria Nº 170, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida pela presidente Rosa Weber, para cuidar de processos que estão em situações em que a justiça brasileira considera em ilegalidade.

Ele cita que o mutirão tem quatro focos a serem atendidos, como os presos que estão há mais de um ano sem julgamento, as mulheres grávidas que estão com prisões provisórias decretadas, as pessoas que estão condenadas por tráfico privilegiado de entorpecentes e as situações da Súmula 156 do STF, que determina que ninguém cumpra pena em ambiente mais gravoso do que foi fixado na sentença.

Outra meta é revisar decisões de prisões de pessoas que estão há mais de um ano sem julgamento ou, ainda, realizar esse julgamento. Nesta situação, serão atendidos no Amapá 114 presos.

Juiz titular da Vara de Execuções Penais do Amapá, João Matos. Fotos: Carolina Machado

Situações de mulheres grávidas que estão com prisões provisórias decretadas serão revisadas. Nessa situação, o Amapá possui 2 casos.

Também serão revistos processos de presos primários por tráfico privilegiado de entorpecentes – aqueles em que o réu estava com pequena quantidade da substância e que foi condenado em regime diverso do regime aberto.

“O STF já decidiu que o regime a ser fixado para o tráfico privilegiado é o de regime aberto. Então, uma vez que haja uma condenação no regime semiaberto ou no fechado, a justiça deverá fazer essa revisão. Vale ressaltar que essa revisão ocorrerá nos casos em que a pessoa cometeu isoladamente no tráfico privilegiado. Não pode ser cumulado com outro delito”, afirmou o juiz João Matos.

Já os presos condenados no semiaberto, mas que continuam cumprindo pena no regime fechado, se enquadram na Súmula 156 do STF. Nessa situação, foram identificados 110 casos.

“Estando ela no regime mais gravoso, por falta de vagas ou demora na transferência, o juiz deve conceder alguns direitos a essa pessoa, como antecipar regimes prisionais, conceder prisões domiciliares, ou outra medida que possa fazer com que a pessoa seja colocada num ambiente adequado ao regime fixado na sentença”, explicou o magistrado.

Amapá tem 114 presos que já deveriam ter sido julgados. Foto: Arquivo/SN

O mutirão carcerário vai ser realizado até o dia 25 de agosto, período em que os processos serão movimentados. Para isso, segundo o juiz, será necessária que seja feita a manifestação das partes.

“Então os juízes vão considerar as manifestações da Defensoria Pública e do Ministério Público e, após isso, farão as decisões. No caso da Súmula 156, essa revisão será feita materialmente, onde, por exemplo, será olhada na cela a pessoa que deveria estar na condição do semiaberto, mas que na prática está no regime fechado”, concluiu.

Seles Nafes
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