Por SELES NAFES
Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) reconheceram que é um privilégio inconstitucional que eles próprios tenham direito a vigilância individual armada paga com dinheiro público. O pleno do tribunal julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela procuradoria-geral de justiça do Ministério Público, contra uma lei estadual em vigor desde 2013.
Além dos desembargadores, a lei permitia que o benefício também fosse extensivo aos deputados estaduais, independentemente de haver uma situação de risco, como ameaças de morte específicas, por exemplo.
A segurança armada, que também cobria as residências de todos, deixavam de fora os juízes de primeiro grau. O relator da ação, o desembargador Carlos Tork, citou esse detalhe.
Além disso, ele entendeu que o benefício fere princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade “pois, retira da norma o interesse público, e passa a privilegiar interesse particular dos beneficiários, sendo custeados pelo erário”.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores João Lages, Rommel Oliveira, Jayme Ferreira, Mário Mazureck e Adão Carvalho.
O acórdão, que é o resumo dos votos e da sentença, já foi publicado.