Juíza suspende afastamento de prefeito

Magistrada entendeu que afastamento temporário não é previsto na legislação usada pela Câmara Municipal
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Por SELES NAFES

Não durou nem um dia o afastamento do prefeito de Ferreira Gomes, Divino Rocha (PP). A juíza Luciana Camargo, da Vara Única de Ferreira Gomes (município a 135 km de Macapá), concedeu liminar, no fim da manhã desta sexta-feira (25), suspendendo o decreto da Câmara Municipal que retirou o prefeito do cargo por 71 dias.

A magistrada atendeu pedido da defesa, conduzida pelo advogado Vicente Cruz, que alegou ilegalidade do ato e falta do contraditório. De acordo com o advogado, o prefeito não teria sido notificado de que a Câmara colocaria em votação ontem (24) um requerimento pelo afastamento dele.

Acusado do desvio de R$ 32 milhões, de falta de transparência na gestão e de ignorar notificações dos vereadores, Divino foi afastado por seis votos a dois, com uma ausência. A vice-prefeita Diana do Carmo (UB) foi empossada na mesma sessão.

Ao apreciar o pedido da defesa, a juíza entendeu que a legislação em que se baseia a apuração e o afastamento não prevê a retirada cautelar do prefeito.

Luciana Camargo entendeu que havia perigo de dano irreparável, e que não ficou comprovado porque a comissão processante não poderá fazer suas apurações estando o prefeito no cargo.

 

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