Vigilante que incendiou casa da ex é condenado

Caso ocorreu em 2019
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Por LEONARDO MELO

O vigilante acusado de incendiar a casa da ex-companheira, no Bairro do Coração, zona oeste de Macapá, foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado, mas poderá recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi do juiz Normandes de Sousa, do Juizado de Violência Doméstica.

O crime ocorreu no fim da tarde do dia 26 de dezembro de 2019. O caso ficou bem conhecido porque, no momento da fuga, o vigilante Ademilçon Nogueira Pinheiro, de 47 anos, colidiu o carro dele com uma viatura da Força Tática da PM, na Rodovia Duca Serra, que estava se dirigindo ao local da ocorrência. Todos os policiais ficaram feridos, um deles em estado grave.

O acusado chegou a ficar preso no Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) logo após o crime por mais de três meses, até ter a prisão revogada.

Consta no processo que a ex-companheira de Ademilçon o teria0 denunciado à polícia por supostos abusos sexuais à enteada dele. Ele negou as acusações, e afirmou em juízo que agiu com violenta emoção, no dia do crime, ao descobrir que a então esposa o que tinha traído com o melhor amigo dele. A enteada também prestou depoimento no processo, afirmando que os abusos ocorriam e que o réu sempre estava embriagado e violento.

No processo, Ademilçon disse que decidiu que não deixaria nenhum bem para a esposa após a separação, e admitiu que usou um isqueiro para tocar fogo no lençol da cama. Mas, ele ressaltou que as chamas teriam destruído apenas o que havia dentro do quarto do casal.

Laudo demonstrou que todos os bens foram queimados no interior do imóvel

Pouco o imóvel não foi completamente destruído

Viatura ficou destruída durante a fuga do vigilante Fotos: Olho de Boto/Arquivo SN

No entanto, o laudo da Polícia Técnica confirmou que todo o interior do imóvel foi destruído com toda mobília, eletrodomésticos, itens pessoais e outros bens da casa.

O vigilante foi condenado pelos crimes de provocar incêndio que colocou a vida de pessoas em risco e por dano. Ele também terá que indenizar as vítimas e pagar os custos do processo.  

Os danos causados à viatura da PM não foram julgados nesse processo.

Seles Nafes
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