Edital prevê novas regras para venda de alimentos no Trapiche do Santa Inês

Espaços serão concedidos com possibilidade de revogação e retomada a qualquer tempo, em caso de descumprimento de exigências previstas
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DA REDAÇÃO

Os empreendedores interessados em comercializar no Trapiche do Santa Inês alimentos prontos, como sorvetes, comidas típicas e sanduíches naturais, agora terão que se submeter ao edital lançado nesta segunda-feira (25) pelo Governo do Estado. De acordo com o Governo, o objetivo é fortalecer a economia local e, ao mesmo tempo, garantir o ordenamento do novo ponto turístico entregue para a população em agosto de 2023.

As inscrições podem ser feitas até o dia 4 de outubro e para se candidatar é necessário preencher ficha de inscrição online, entregar presencialmente original e cópia dos documentos na Secretaria de Estado do Turismo (Setur) de segunda a sexta, na Avenida Bingo Uchôa, nº 29, no Centro de Macapá, de 9h às 14h.

Os documentos necessários para pessoa física são CPF, RG, comprovante de residência e uma foto 3×4. Já os Microempreendedores Individuais (MEI) devem apresentar CNPJ; comprovante de endereço da empresa atualizado e situação cadastral do CNPJ; RG e CPF do microempreendedor; e uma foto 3×4. Também é necessário preencher os Anexos I e II ao final do edital.

PREENCHA A FICHA DE INSCRIÇÃO AQUI

CONFIRA O EDITAL AQUI

Novas regras

O edital traz as normas para empreender no trapiche. As atividades poderão funcionar das 17h às 22h, exceto em programações culturais, quando o horário poderá acompanhar a duração do evento. Os trabalhadores também precisam usar máscara e touca ao manipular alimentos e devem recolher todos os resíduos provenientes da atividade que desenvolvem. As outras normas estão disponíveis no edital.

A permissão de uso dos espaços será concedida com a possibilidade de revogação e retomada a qualquer tempo, em caso de descumprimento de quaisquer normas e exigências previstas no edital, que prevê o uso adequado do bem comum.

Poderão participar da seleção pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI) que sejam residentes e domiciliados no Estado há pelo menos um ano. Após as inscrições, a Setur inicia a seleção dos inscritos, por meio de uma Comissão Especial de Seleção (CES), composta por agentes públicos, designados em portaria expedida pelo órgão.

Seles Nafes
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