Ação de improbidade envolvendo 2 ex-prefeitos termina de forma inusitada

Um foi excluído do processo, o outro inocentado, e não houve definição sobre a prestação de contas de um convênio com o Estado
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Por SELES NAFES

A justiça do Amapá tomou uma decisão no mínimo confusa envolvendo dois ex-prefeitos de Macapá, acusados de não prestar contas de recursos transferidos pelo governo do Estado à capital durante a gestão Waldez Góes (PDT). O processo movido pelo Ministério Público teve a exclusão de um deles, e depois a absolvição do outro sem uma definição clara sobre a prestação de contas.

O processo envolveu Roberto Góes (UB), que foi prefeito entre 2009 e 2012, e Clécio Luís (SD), que comandou a capital entre 2013 e 2020.

O convênio entre a Secretaria de Infraestrutura do Amapá (Seinf) e a gestão Roberto foi assinado em 2009, mesmo ano em que os recursos foram transferidos. Não houve prestação de contas. Clécio foi eleito em 2012 para o primeiro mandato, vencendo a eleição contra Roberto Góes.

Ao cobrar na justiça informações sobre a aplicação do dinheiro, o MP pediu a exclusão de Roberto Góes por entender que Clécio deveria ter apresentado a prestação de contas. Roberto foi excluído do processo.

Ao julgar em definitivo a ação, o novo juiz responsável pelo processo, Nilton Bianquini, da 2ª Vara Cível de Macapá, concluiu que Clécio comprovou que não se omitiu da prestação de contas, e que o convênio foi executado ainda na gestão de Roberto Góes (2012), a quem caberia justificar a aplicação do dinheiro.

Sobre Clécio, o juiz grifou que “foram adotadas as providências devidas para a prestação de contas no que lhe incumbia enquanto gestor municipal, enviando documentação ao Ministério Público e ao Poder Judiciário sempre que solicitado”.

Roberto foi excluído…

Clécio teve processo extinto

E acrescentou:

“Antônio Roberto (Góes) foi o prefeito que administrou os recursos provenientes do convênio em tela, sendo, no mínimo estranho, solicitar sua exclusão do polo passivo, mantendo-se seu sucessor sob o argumento de que não tomou providências para resguardar o patrimônio público”.

Com o processo extinto, caberá ao MP recorrer ao Tribunal de Justiça ou ajuizar uma nova ação, desta vez apenas contra Roberto Góes.

Seles Nafes
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