Adiomar Veronese fracassa em tentativa de censura ao Portal SN

Parceiro político e empresarial de Jaime Nunes alegou ter sido ofendido. Juíza viu apenas narrativa de fatos, sem extrapolação dos limites legais da notícia
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Por LEONARDO MELO

O empresário Adiomar Veronese, dono da Nutriama e do Atacadão Maracá, teve negado pela justiça o pedido para que o Portal SN retirasse do ar uma reportagem em que ele era um dos personagens. Além da censura, Adiomar queria uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A reportagem sob o título “Jaime tenta improvável aliança com Rede/Psol” foi ao ar no dia 18 de julho do ano passado, a narrou a tentativa de interlocutores do então vice-governador e candidato ao governo de conseguir o apoio da Rede e do Psol. A matéria, assinada pelo jornalista Seles Nafes, contextualizou o cenário político da época, explicando os motivos pelos quais a aliança era quase impossível.

No grupo que apoiava Jaime, existiam pessoas que atacavam o senador Randolfe Rodrigues (então líder da Rede). Uma dessas pessoas, sobrinho de Adiomar Veronese, um dos principais parceiros de Jaime na política e nos negócios, foi até condenada em processo movido pelo parlamentar. Esse antagonismo ideológico e de comportamento era um gigantesco obstáculo para uma conversa entre dois grupos tão distintos. Foi isso que a reportagem reportou. No entanto, Adiomar se sentiu ofendido.

Há mais de uma década, o empresário participa da política no Amapá, quase sempre atuando nos bastidores. Mas, em 2016, decidiu ser candidato a vice na chapa de Gilvam Borges na corrida pela prefeitura de Macapá. Os dois perderam para Clécio Luís, que foi reeleito naquele ano.

No processo contra o Portal SN, o advogado de Adiomar Veronese tentou alegar que ele não é uma pessoa pública e nem político, e que, por isso, não havia razões para ele ser mencionado no texto. A reportagem teria atentado contra sua honra.

Adiomar como vice de Gilvam em 2016

Ao analisar o processo, a juíza Thina Sousa, do 2ª Juizado Especial Cível de Macapá, entendeu que a reportagem não excedeu os limites legais da notícia.

“Não fez nenhum juízo de valor ou adjetivação acerca da menção, apenas buscou informação acessível em página disponível na internet. Os réus, portanto, agiram no cumprimento de seu dever de informação e jornalismo, repassando os acontecimentos e agindo em liberdade de imprensa que não ultrapassou os limites do permitido, não trazendo expressões de baixo calão ou desrespeitosas”, comentou.

O Portal SN foi representado no processo pelo advogado Pablo Nery.

Seles Nafes
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