Da REDAÇÃO
O juiz federal da 1ª Região, Jucelio Fleury Neto, determinou que a CEA Equatorial suspenda a troca de medidores de consumo de energia elétrica em feriados e finais de semana, devendo para este fim, previamente, notificar o consumidor da data e turno no qual realizará o procedimento.
A decisão liminar, expedida nesta sexta-feira (20), é uma resposta à ação judicial do deputado federal pelo Amapá, Dorinaldo Malafaia (PDT).
O magistrado também determinou suspensão da cobrança dos valores referentes à taxa de troca de medidores de consumo de energia elétrica, até o julgamento final da demanda. Em caso de descumprimento das medidas, a empresa deverá ser multada em até R$ 100 mil por dia.
Para o deputado, a decisão é uma vitória dos consumidores amapaenses. O parlamentar, que preside a Sub-Comissão Especial da Câmara sobre a Crise Energética no Amapá, avalia positivamente a primeira vitória na justiça em defesa da população.
“Recebemos com muita satisfação a decisão da justiça, é uma vitória que sinaliza que, de fato, existem abusos sendo cometidos pela CEA Equatorial contra os amapaenses. De nossa parte, seguiremos mobilizados contra a proposta absurda de aumento de 44% da conta de luz e vigilantes aos desmandos contra o consumidor”, disse o parlamentar.
Malafaia organizou no mês de setembro uma audiência pública em Macapá sobre a questão energética. Do encontro com a sociedade civil, foram encaminhadas 12 propostas sobre as pautas relacionadas ao tema, desde a questão tarifária até a prestação de serviços e relacionamento.
A Equatorial se posicionou sobre o assunto.
“A CEA Equatorial informa que ainda não foi intimida da decisão, até o presente momento. A distribuidora ressalta que segue a Resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica, que não prevê a cobrança de taxa referente à troca de medidores.
A resolução da Aneel permite, ainda, que as distribuidoras realizem as trocas de medidores nas suas ações de fiscalização, independente da data.
Por fim, a distribuidora ressalta que está à disposição do cliente para tratar caso a caso, por meio dos seus canais de atendimento”.