No STJ, defesa de Dawson tenta culpar vítimas por acidente com BMW

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Por SELES NAFES

A defesa do comerciante Dawson Rocha tem tentado anular o processo criminal contra ele por duplo homicídio qualificado, no caso do acidente em janeiro de 2021 que matou dois cozinheiros, em Macapá. Desta vez, o pedido de liminar foi negado pela ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O argumento usado pelo advogado Charlles Bordalo é o de que foram as vítimas que provocaram o acidente. Ou seja, o condutor do carro, o chef de cozinha Mickel da Silva Pinheiro, de 42 anos. A cozinheira Rosineide Batista Aragão, de 49 anos, também morreu no acidente.

A defesa alega que se Mickel não tivesse feito o retorno irregular pela Avenida Padre Júlio Maria Lombard, o Celta que ele dirigia não teria sido atingido pela BMW de Dawson Rocha. No entanto, o inquérito e a denúncia do Ministério Público citam dados da perícia de que ele estava acima de 180 km, e que o Celta poderia ter feito a manobra com folga de tempo se a BMW não estivesse em alta velocidade.

Em depoimento, Dawson admitiu que estava no máximo a 120 km e que desconhecia o limite de velocidade na Padre Júlio (que tinha recebido pavimento novo e ainda não estava sinalizada).

Além disso, a defesa faz um contorcionismo jurídico para afirmar que o laudo pericial não constatou embriaguez de Dawson. Contudo, ao analisar a ação com pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz lembrou que o comerciante se recusou a fazer o teste do etilômetro após o acidente, e que dentro do carro foram encontrados uma garrafa de bebida e um papelote com 2,4 gramas de cocaína.

Momento que o comerciante é preso após o acidente, no dia 16 de janeiro de 2021. Fotos: Rodrigo Índio/SN

Dentro da BMW, foram fotografadas garrafas de bebidas

Defesa argumenta que manobra do Celta causou o acidente

Para a ministra, para decidir ou não pela suspensão do processo criminal, seria necessário analisar todo o amplo conjunto probatório da ação. Para ela, caberá ao Tribunal do Júri (em julgamento) decidir se houve homicídios culposos (quando não há intenção) ou dolosos (vontade).

“Com efeito, deve a presença do animus necandi (vontade de provocar o acidente) ser solucionada pelo Tribunal do Jú ri, já que, sem proceder qualquer juízo de valor sobre a condenação, é plausível entender que o ato de conduzir veículo em alta velocidade sob efeitos de estupefaciente demonstra que, aos menos, o risco de produzir o resultado morte foi assumido”, concluiu.

Foi a segunda vez que a defesa tentou barrar o processo com uma ação no STJ, que já tinha rejeitado um recurso especial.

Seles Nafes
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