Por LEONARDO MELO
Um sargento da Polícia Militar do Amapá foi condenado pela justiça pelo crime de desacato a um oficial superior. O juiz José Castellões, da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar, no entanto, suspendeu a pena por dois anos mediante o cumprimento de restrições.
O caso ocorreu no dia 10 de novembro de 2019 em Ferreira Gomes, município a 135 km de Macapá. Consta no processo que o sargento estava dirigindo um veículo quando foi abordado por outros policiais em fiscalização. O sargento estava embriagado e, a caminho da delegacia de polícia, xingou e ofendeu o tenente que o conduzia.
“Vai me prender, tenente? Pode prender! Tenente viadinho, vá se foder”. Teria dito o sargento, que precisou ser contido e algemado.
No processo, todos os policiais que estavam na guarnição confirmaram o comportamento do sargento e que houve o crime de desacato.
Em depoimento, o sargento concordou em colaborar, mas disse que se lembrava apenas do momento da abordagem. Os fatos que ocorreram depois ele diz ter apenas flashes.
“Concluo que a embriaguez do acusado não reduz sua responsabilidade pelo crime de desacato. Pelo contrário, parece ter contribuído para a gravidade do crime. Por isso, entendo que o acusado deve ser condenado conforme previsto no artigo 298 do Código Penal Militar”, comentou o magistrado.
O sargento, que era réu primário, foi condenado a 1 ano e 2 meses em regime aberto, mas teve a pena suspensa por dois anos desde que compareça pessoalmente uma vez por mês em juízo para “justificação de comportamento disciplinar e de atividades”, manter o bom comportamento na corporação e pagamento de um salário mínimo de multa.