Por IAGO FONSECA
Pessoas dispostas a acolherem em seus lares crianças protegidas pelo Estado durante as festas de fim de ano já podem se inscrever para o ‘Apadrinhamento Natalino’ deste ano. O programa oportuniza a convivência familiar e as experiências do período festivo aos menores de 20 de dezembro a 7 de janeiro.
São mais de 20 crianças entre 2 a 12 anos, sob proteção do Estado, que aguardam pela companhia solidária. O processo é intermediado pelo abrigo Ciã Katuá e pelo Tribunal de Justiça do Amapá, que fazem a avaliação documental e criminal dos candidatos a padrinhos.
“Esse apadrinhamento já é uma modalidade que ocorre de janeiro a dezembro no abrigo. As pessoas podem pegar essas crianças para que elas participem desse núcleo efetivo familiar. A criança vai para esse lar onde a família vai receber afetividade, carinho e atenção para quem ela seja inserida nesse contexto familiar e não perca esse vínculo de família”, explicou Ezenilda Amaral, coordenadora do Abrigo Ciã Katuá.
Diferente da adoção, as crianças apadrinhadas temporariamente permanecem sob tutela do estado, enquanto as medidas protetivas são tramitadas no Juizado da Infância e Juventude.
“É muito importante que a sociedade se sensibilize. Vai favorecer crianças que estão em situação de acolhimento e que não tem referências de família, de cuidado e proteção, que vivenciam situações de violações de direitos. Muitas vezes essa família passará a ser uma referência, passará uma outra imagem do que é uma família para essa criança”, reforçou a assistente social Quézia Cordeiro, do Juizado da Infância e Juventude de Macapá.
As famílias interessadas não necessitam se direcionar ao juizado, o apadrinhamento é feito diretamente com o abrigo até o domingo (17) pelo telefone 99167-0223 ou diretamente na Rua Ernestino Borges, 1362, no Bairro Jesus de Nazaré, zona central de Macapá, das 8h às 12h e das 14h às 18h. Os candidatos devem apresentar RG, CPF, comprovante de residência e certidões de antecedentes criminais.
“Essas crianças têm família, não estão disponíveis para adoção, apenas estão sob a proteção do Estado. Elas passam só esse período [festas de fim de ano] e retornam. Tudo isso é muito importante pra eles. O Natal reflete a emoção, a comunhão e união familiar, elas se sentirão agradecidas por saírem do abrigo neste período”, concluiu a coordenadora do abrigo.
Além do convívio afetivo temporário, os padrinhos também podem doar materiais escolares, roupas, alimentos e brinquedos para as crianças.