Juíza nega liminar e mantém diretoria da FAF; Santos diz que provará irregularidades

Magistrada entendeu que não há urgência em julgar o processo, que o Santos precisa provar que não houve transparência
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Por SELES NAFES

A juíza Luciana Camargo, da 4ª Vara Cível de Macapá, negou liminar ao Santos Futebol Clube para suspender os efeitos da 5ª reeleição do deputado estadual Roberto Góes na presidência da Federação Amapaense de Futebol (FAF), ocorrida há quase 2 anos. O clube informou que ingressará com um agravo, ou seja, um recurso contra a decisão.

Ao analisar o pedido de liminar em regime de urgência, a magistrada entendeu que não pode decidir sem provas de que a FAF não deu transparência para a eleição, como argumenta o Santos. O clube afirma que a legislação determina a publicação por três vezes, em veículos de grande circulação, do edital convocando o pleito e informando a relação de clubes e ligas aptos a votar.

O Santos assegura que o documento foi publicado apenas uma vez. Contudo, a juíza deixou claro que o Santos precisará comprovar, no processo, a única publicação

O clube também afirma que a recondução do mesmo presidente diversas vezes é vedada pela legislação. Nesse item, a juíza entendeu que não cabe razão ao clube, porque a lei veda reeleições seguidas apenas em entidades que recebam exclusivamente recursos públicos federais.

“Portanto, a aplicação do mencionado dispositivo legal não conduziria ao impedimento do réu em assumir a presidência da federação”, comentou a juíza.

“No caso em tela, a petição inicial não evidencia quais danos o requerente (Santos) estaria sofrendo com o exercício da presidência da Federação pelos atuais dirigentes. Ademais, a eleição impugnada ocorreu em janeiro de 2022, estando a gestão exercendo suas atividades há quase dois anos. Assim, entendo não estar demonstrada a urgência”, observou.

Luciana Camargo mandou notificar as suas partes para uma audiência de conciliação.

O Santos informou que agravará a decisão, e que acrescentará ao processo as provas requeridas

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