Restaurante badalado é acusado de obstruir rua na região central de Macapá

Camarotes na rua: empresa também teria ignorado notificações e não teria apresentado licenças públicas
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Por SELES NAFES

Um famoso restaurante localizado na região central de Macapá virou alvo de uma ação do Ministério Público do Amapá sob a acusação de obstruir parte da rua destinada a estacionamento público. O proprietário do Restaurante Predileto também teria ignorado todas as notificações acerca do caso.

O restaurante funciona na Rua Eliezer Levy, no Bairro do Trem. Além da boa cozinha, o local promove apresentações de artistas e acomoda clientes em camarotes montados nas margens da rua.

O problema é que Predileto não teria autorização para fazer essa ocupação, e nem teria outras permissões públicas, como os alvarás da prefeitura e do Corpo de Bombeiros. A ação é movida contra o restaurante, o empresário Mauro Icassatti (proprietário) e contra a CTMac.

A prefeitura chegou a informar ao MP que a autorização para uso do solo, nas dimensões ocupadas pelos camarotes, custaria mais de R$ 120 mil.

“Desde a instauração do procedimento administrativo, diversas providências e tentativas de solução extrajudicial foram tentadas pela Promotoria do Urbanismo de Macapá, junto ao Município de Macapá, onde nunca foi obtida resposta por parte do empreendimento”, afirma na ação o promotor André Araújo.

A única autorização apresentada no processo foi um memorando da prefeitura de Macapá informando que havia sido concedida Autorização Ambiental de 90 dias para uso de equipamento sonoro, em agosto deste ano.

Foto no processo mostra camarotes construídos na rua Foto

“Importa ressaltar que mesmo frente a ausência de documentação de funcionamento, como a autorização de uso e ocupação do solo e outros, e às notificações e diligências realizadas pelo Município de Macapá e por este Parquet, determinando a apresentação da documentação necessária, como a apresentação de licença permissiva, não houve qualquer tipo de resposta por parte do proprietário do estabelecimento”, acrescentou.

O MP pede que o município, a CTMac e o Restaurante Predileto sejam condenados a desobstruir a rua em 15 dias, com multa diária de R$ 2 mil, em caso de desobediência. E que a empresa seja obrigada a pagar aos cofres municipais R$ 180 mil por taxa de uso do solo referente a 12 meses.

O Portal SN pediu um posicionamento do restaurante, mas ainda não houve resposta. 

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