Liminar que obrigava prefeitura a pagar empresa de limpeza é suspensa

Decisão de 1ª instância determinava repasse de dois meses de serviços prestados
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Por SELES NAFES

O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), suspendeu a liminar de 1ª instância que obrigava a prefeitura de Macapá a pagar dois meses de serviços prestados à Projam, a empresa de limpeza urbana que vinha atuando na capital desde o início de 2021.

No recurso, a prefeitura alegou que a 1ª Vara Cível foi além do que pedia a empresa, que tenta cancelar a licitação que escolheu Sipricom, em outubro do ano passado. Na decisão, a juíza Liége Cristina deu 48 horas para que a prefeitura também pagasse dois meses de serviços prestados.

Em dezembro, a prefeitura soltou uma nota pública afirmando que a Projam continuou trabalhando sem cobertura legal após o fim do contrato (em outubro), como manobra para forçar a continuidade da relação com o município. E que todos os salários e 13º salário estavam em dias.

Ao analisar o recurso, Tork entendeu que a decisão de primeira instância foi além do que pede a empresa na inicial do processo, e que o pedido para pagamento de valores referentes a salários só entrou no processo dois meses depois.

“No ponto, vale dizer que a ora agravada distribuiu a presente ação em 23/10/2023 sem nada requerer em relação a pagamentos retroativos, porém em dezembro protocoliza o pedido de pagamento de pelo menos dois meses de serviços prestados e não pagos”, explicou.

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