Ex-deputada que recebia diária de R$ 16 mil escapa de condenação

Roseli Matos tinha sido condenada, mas conseguiu que a decisão fosse reformada
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Por SELES NAFES

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) decidiu reformar a sentença de 1º grau que condenava a ex-deputada estadual Roseli Matos a devolver quase R$ 800 mil (valor corrigido até 2019) aos cofres da Assembleia Legislativa. Foi o famoso caso das super diárias.

Os desembargadores acataram o recurso da defesa de Roseli, de que ela recebeu apenas o que estava previsto em norma interna da casa de leis. Segundo o Ministério Público, entre 2011 e 2012, ela recebeu quase R$ 200 mil. Em 2019, ela foi condenada pela 6ª Vara Cível a devolver R$ 785 mil. Na época, os promotores informaram no processo que Roseli chegou a receber diárias de R$ 16 mil, cada.

Procurada pelo Portal SN naquele ano, Roseli negou enriquecimento ilícito e assegurou que estava com a consciência tranquila.

A defesa de Roseli usou o mesmo argumento da defesa de outros deputados e ex-deputados beneficiados pelo esquema, e que também estão conseguindo reverter as condenações em grau de recurso: a de que os valores das diárias e outras benesses eram definidos pela mesa diretora legalmente, apesar de serem valores imorais e muito acima até do que o próprio tribunal paga aos seus magistrados (à época R$ 614).

O relator do recurso da ex-deputada na Câmara Única, o desembargador Rommel Araújo, lembrou que os valores eram definidos por ato administrativo da presidência.

“A Assembleia Legislativa fixou o valor das diárias, elevados ou não, tendo como parâmetro as peculiaridades daquele Poder e a parlamentar fez o uso das diárias, deslocando-se dentro ou fora do Estado, ou seja, utilizou a verba para os fins a que fora destinada, não havendo qualquer ato de improbidade nisso”, comentou o desembargador.

Outro argumento que vem ganhando o status de “entendimento consolidado” na corte, é de que as provas da Operação Eclésia, de 2012, são nulas por terem sido colhidas por um promotor de justiça, e não por um procurador de justiça, já que os parlamentares são autoridades com foro privilegiado.

A decisão do relator foi seguida por unanimidade. 

Seles Nafes
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