Juíza diz que ‘comoção social’ não é motivo e solta motorista que matou idoso

Crime ocorreu no bairro do Laguinho, na região central de Macapá.
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Da REDAÇÃO

A juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, da Vara do Tribunal do Júri de Macapá, mandou soltar o motorista que, embriagado, atropelou e arrastou pelo asfalto até a morte um idoso de 68 anos, na manhã de 1º de fevereiro, no Bairro Laguinho, região central de Macapá.

O caso teve grande repercussão, sobretudo pelas imagens brutais do momento do atropelamento que circularam pela internet e sensibilizaram e indignaram a opinião pública.

Entretanto, na decisão expedida na noite desta sexta-feira (9), a magistrada considerou que nem a brutalidade do crime e nem o clamor popular são o bastante para manter o acusado preso.

“A simples comoção social não pode ser fundamento jurídico para a justificar a segregação cautelar do investigado, sobretudo quando cabíveis medidas outras e que são igualmente eficazes para impedir que ele venha a praticar novo delito, notadamente no trânsito. Nesse contexto, concluo que negar ao investigado o direito de responder ao processo em liberdade, neste momento, não é a medida mais adequada”, justificou.

Ruan Carlos aguardará o andamento do processo em liberdade agora

A liberdade de Ruan, contudo, é provisória e sob medidas restritivas. Ele não pode se ausentar da cidade sem autorização judiciária, deve se apresentar à justiça a cada 2 meses enquanto o processo estiver em curso, não pode frequentar bares, boates e similares, terá o direito de dirigir suspenso. Em caso de descumprimento, ele será preso.

Esta é a segunda vez que a Justiça do Amapá manda soltar Ruan. A primeira foi um equívoco, admitido e corrigido posteriormente pelo juiz Diego Moura de Araújo, que na audiência de custódia interpretou erradamente que o resultado do teste do bafômetro havia dado negativo, quando, na verdade, ele deu positivo, com 1,22 mg/l, 5 vezes a mais que o permitido por lei (0,34mg/l).

O Ministério Público recorreu desta decisão e o juiz voltou atrás, determinando a prisão preventiva do motorista. Além disso, o magistrado levou em consideração que Ruan já tinha respondido por crime de trânsito, e que para garantia da ordem pública ele tinha que ficar preso.

No entanto, na decisão de ontem (9), da juíza Lívia Simone Oliveira de Freitas Cardoso, ela afirma que o motorista não tem reincidência.

“Em que pese os fatos, entendo que no presente caso, a periculosidade do requerente não restou demonstrada, pois é primário e possui endereço no distrito da culpa. Não há nada nos autos que me assegure dizer que, em liberdade, o custodiado voltará a delinquir ou influir no regular desenvolvimento da marcha processual”, diz ao justificar a soltura do motorista acusado.

Ruan se entregou às autoridades na noite do dia 5, acompanhado de uma advogada.

Antonio Gomes

O crime

Segundo o inquérito policial, Antônio Gomes da Silva transitava em uma bicicleta pela Rua General Rondon e foi atingido pelo Fiat Stilo conduzido por Ruan Carlos próximo da esquina com a Avenida Pedro Américo. A vítima foi arrastada até o quarteirão seguinte – uma distância de mais de 50 metros.

O carro de Ruan foi perseguido e alcançado por populares, que detiveram o motorista no local até a chegada da Polícia Militar do Amapá. Câmeras residenciais filmaram todo o crime e a captura do motorista.

O vídeo mostra com clareza de detalhes o momento em que o Stilo faz a conversão para entrar na Avenida Pedro Américo e atinge o ciclista, que trafegava no sentido contrário. O veículo passa por cima da bicicleta e arrasta o aposentado. Veja:

Antônio Gomes da Silva trabalhou no ramo da panificação por mais de 30 anos. Era conhecido pela qualidade e sabor dos salgados que fazia para entregar nas lanchonetes.

Seles Nafes
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