Crime sexual: desembargadores divergem sobre veredito de pastor

Jeremias Magno Barro cumpre mais de 9 anos de prisão em regime aberto após uma temporada preso.
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Por SELES NAFES

Após um longo debate, os desembargadores da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá mantiveram a absolvição do pastor Jeremias Magno Barroso, num dos processos no qual ele era acusado de importunação sexual por uma fiel da igreja que ele próprio criou, a Getsêmani, no Bairro Perpétuo Socorro, em Macapá.

Jeremias foi acusado por inúmeras jovens de abusos sexuais dentro do escritório pastoral, no carro dele e em outras situações. Ele chegou a ser preso preventivamente em 2020, e já foi condenado em três processos pelo mesmo motivo.

As vítimas contaram histórias semelhantes, sobre momentos em que o sacerdote as chamava para supostos aconselhamentos espirituais privados. Em vários episódios, ele questionou sobre a vida sexual das jovens, faz carícias, dava abraços e se masturbou, entre outros atos. Nos três processos em que houve condenação, as penas somadas ultrapassam 9 anos por importunação sexual.

No quarto processo, julgado pela 1ª Vara Criminal, ele acabou sendo absolvido por falta de provas. A vítima narrou que o pastor a interrogou sobre a vida sexual dela, acariciou suas mãos e chegou a dar um abraço tão caloroso que ela foi capaz de sentir que ele estava excitado.

Vítima extrovertida

O juiz entendeu que o comportamento “extrovertido” da vítima durante o depoimento não era condizente com alguém que tinha sofrido abusos sexuais, e absolveu o pastor.

As assistentes de acusação recorreram ao tribunal e o caso foi parar na Câmara Única. O relator do processo, Agostino Silvério, manteve a absolvição por falta de provas e foi acompanhado por Carlos Tork e Mário Mazureck. Mas houve uma divergência.

Pastor foi preso por uma equipe da Delegacia de Mulheres. Foto: Marco Antônio P. Costa/Arquivo SN

O desembargador João Lages ressaltou que mesmo sem levar em consideração que o pastor teria passado as mãos das nádegas dela, fato revelado pela vítima somente no depoimento em juízo, outros gestos e comportamentos dele já caracterizavam crime.

“No caso dos autos, mesmo desconsiderando o gesto de passar a mão nas nádegas da vítima não me restou dúvida alguma a respeito da conduta de acariciar as mãos dela sem sua permissão, seguida de um abraço caloroso (contato voluptuoso ao ponto de a vítima sentir a excitação do réu), e o contexto sexual provocado pela conversa do Pastor numa sala particular, sem a presença de testemunhas. E isto, para mim, é o que basta para a caracterização do crime”.

No voto, Lages chegou a condenar o pastor a dois anos e seis meses de prisão em regime semiaberto, mas prevaleceu o entendimento da maioria.

Hoje, em fevereiro do ano passado, depois de uma temporada na prisão, o pastor progrediu para o regime semiaberto e retomou a atividade de auditor fiscal na prefeitura de Macapá.

Seles Nafes
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