‘Desprezo pela vida e leis de trânsito’, diz juiz ao decretar prisão de motorista

Juiz de custódia citou outro caso semelhante envolvendo o mesmo motorista que matou motociclista em Macapá
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Por SELES NAFES

O juiz Eduardo Navarro, que conduziu a audiência de custódia do motorista que matou um motociclista num acidente de trânsito na zona norte de Macapá, na manhã do último domingo (17), decretou a prisão preventiva dele por homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar alguém. O acusado, citou o magistrado, já respondeu a processo criminal num caso semelhante e demostra “desprezo pelas leis de trânsito”.

O acidente ocorreu no Bairro Novo Horizonte, e foi filmado por uma câmera de segurança. As imagens mostram o Ford Ka dirigindo por Vinícius da Silva Reis, de 26 anos, atingindo a motoneta de Gabriel Vitorino, de 29 anos, que trafegava no sentido contrário.

O motorista não esperou o motociclista passar, e iniciou a conversou para a esquerda atingindo a vítima, que morreu no local. Ao tentar sair do local com o carro, ele ainda passou por cima do corpo de Gabriel Vitorino.

Vinícius foi agredido e detido por populares até a chegada da Polícia Militar que fez a prisão em flagrante. Ele se recusou a fazer o teste do bafômetro, mas os policiais fizeram um “termo de constatação”, baseados nas roupas desarrumadas, olhos vermelhos, hálito etílico e confusão mental do motorista.

Na audiência de custódia, Vinícius disse que tinha bebido apenas duas latinhas antes do acidente, e que deu seta antes de iniciar a conversão. Ele também negou que tenha tentado fugir, e que sua intenção era tirar o veículo de cima da vítima.

Vítima morreu no local. Fotos: Olho de Boto

Apesar de primário, Eduardo Navarro viu que Vinícius já tinha respondido a um processo semelhante, que só foi extinto “porque a vítima renunciou ao direito de representação”.

“O custodiado demonstra desprezo às leis de trânsito e extrema falta de zelo, responsabilidade e cuidado com sua vida e de terceiros. Em atenta análise da narrativa fática, concluo que a hipótese é de homicídio doloso, na modalidade dolo eventual, uma vez que o custodiado, ciente dos riscos de sua conduta, assumiu o risco de produzir o resultado”, comentou o magistrado.

Ele ainda citou entendimento do STJ sobre prisão preventiva de réus primários, e acrescentou que medidas diferentes da prisão não seriam capazes de garantir a ordem pública.

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