Tribunal muda entendimento em caso de motorista embriagado que matou em acidente

Relator do processo mudou enquadramento para homicídio culposo, quando não há intenção de matar
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá mudou o enquadramento na lei num caso de atropelamento que terminou em morte, em 2021, no município de Santana, cidade a 17 km de Macapá. O motorista embriagado que atropelou um casal não responderá mais por homicídio com dolo eventual, o que o levaria ao Tribunal do Júri.

Para o relator do processo, desembargador Carmo Antônio, não há provas de que José Alberto Monteiro Maciel Júnior tenha bebido e dirigido com a clara intenção de causar um acidente fatal. 

O acidente ocorreu na noite de 14 de julho de 2021, por volta das 22h30, no Bairro do Igarapé da Fortaleza. Taliana Gomes Gonçalves e Gercino da Silva estavam na bicicleta que foi atingida pelo Audi dirigido por José Maciel Júnior.

Ele fugiu sem prestar socorro, mas foi preso em flagrante. Dentro do carro dele, a Polícia Militar encontrou latas de cerveja e o bafômetro confirmou a embriaguez. Taliana morreu na hora, e o marido ficou semanas internado em estado grave.

A 2ª Vara Criminal de Santana aceitou a denúncia do Ministério Público e pronunciou o réu por homicídio com dolo eventual, ou seja, ele teria assumido o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcoolNo entanto, a defesa recorreu ao tribunal alegando que uma pessoa causar acidente de trânsito por estar embriagada não é prova de que ela planejou o fato.

Foto: José Maciel foi preso em flagrante. Fotos: Olho de Boto

Casal Gercino e Taliana. Foto: Reprodução

Taliana morreu no local. Fotos: Olho de Boto

Tentativa de frear

Ao analisar o recurso, o desembargador citou laudo pericial que confirmou vestígios de tentativa de parar o carro antes que o veículo atingisse o casal.

“Houve frenagem do automóvel conduzido pelo recorrente, a denotar que buscou impedir o resultado lesivo da conduta, atitude contrária à indiferença típica do comportamento eventualmente doloso”, ponderou, acrescentando que existe jurisprudência do STJ em descaracterizar dolo eventual em casos dessa natureza.

O desembargador também informou que a legislação passou a prever penas mais elevadas para homicídios culposos, de cinco a oito anos, “não podendo esta situação de gravidade continuar a servir de pretexto para se imputar o dolo eventual e se obter punição mais rígida em razão da gravidade do resultado”.

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