Por SELES NAFES
Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá mudou o enquadramento na lei num caso de atropelamento que terminou em morte, em 2021, no município de Santana, cidade a 17 km de Macapá. O motorista embriagado que atropelou um casal não responderá mais por homicídio com dolo eventual, o que o levaria ao Tribunal do Júri.
Para o relator do processo, desembargador Carmo Antônio, não há provas de que José Alberto Monteiro Maciel Júnior tenha bebido e dirigido com a clara intenção de causar um acidente fatal.
O acidente ocorreu na noite de 14 de julho de 2021, por volta das 22h30, no Bairro do Igarapé da Fortaleza. Taliana Gomes Gonçalves e Gercino da Silva estavam na bicicleta que foi atingida pelo Audi dirigido por José Maciel Júnior.
Ele fugiu sem prestar socorro, mas foi preso em flagrante. Dentro do carro dele, a Polícia Militar encontrou latas de cerveja e o bafômetro confirmou a embriaguez. Taliana morreu na hora, e o marido ficou semanas internado em estado grave.
A 2ª Vara Criminal de Santana aceitou a denúncia do Ministério Público e pronunciou o réu por homicídio com dolo eventual, ou seja, ele teria assumido o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool. No entanto, a defesa recorreu ao tribunal alegando que uma pessoa causar acidente de trânsito por estar embriagada não é prova de que ela planejou o fato.
Tentativa de frear
Ao analisar o recurso, o desembargador citou laudo pericial que confirmou vestígios de tentativa de parar o carro antes que o veículo atingisse o casal.
“Houve frenagem do automóvel conduzido pelo recorrente, a denotar que buscou impedir o resultado lesivo da conduta, atitude contrária à indiferença típica do comportamento eventualmente doloso”, ponderou, acrescentando que existe jurisprudência do STJ em descaracterizar dolo eventual em casos dessa natureza.
O desembargador também informou que a legislação passou a prever penas mais elevadas para homicídios culposos, de cinco a oito anos, “não podendo esta situação de gravidade continuar a servir de pretexto para se imputar o dolo eventual e se obter punição mais rígida em razão da gravidade do resultado”.