Absolvido, ex-governador tenta reaver dinheiro sequestrado pela justiça há 14 anos

Pedro Paulo Dias fez o pedido para a justiça federal, mas a solicitação foi negada apesar de ter sido absolvido em todas as instâncias
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

O ex-governador do Amapá, Pedro Paulo Dias de Carvalho, tenta reaver o dinheiro sequestrado pela justiça federal em suas contas, durante a Operação Mãos Limpas, deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2010. Em recente decisão, um juiz federal cita falta de documentos no pedido de devolução, além de entender que não cabe a ele julgar o pedido.

Pedro Paulo Dias foi preso em 2010 durante a operação, e teve sequestrados pela justiça federal R$ 169 mil, que seriam fruto de “vantagens indevidas”, segundo o inquérito do caso. O ex-gestor foi inocentado em primeira instância, mas foi condenado pelo Tribunal de Justiça, sentença que acabou caindo após recurso. Em 2017, o processo transitou em julgado com a absolvição dele.

Desde então, o ex-governador vem tentando resgatar os valores com correção monetária após14 anos.

O juiz Alex Lamy de Gouvêa, da 4ª Vara Federal do Amapá, rejeitou no fim de março deste ano um pedido de Pedro Paulo para reaver os valores corrigidos. O magistrado lembrou que o processo foi remetido para a justiça estadual depois da operação e denúncia.

Ex-governador teve R$ 169 mil sequestrados há 14 anos

Além disso, para ele, a defesa não apresentou todos os documentos pertinentes ao caso, entre eles a ordem de sequestro dos valores.

“Não permite que este Juízo tome completo conhecimento sobre os termos das medidas assecuratórias, dos inquéritos policiais e das ações penais derivadas, sobretudo diante da constatação de que o feito foi julgado pela Justiça Estadual”, comenta o magistrado na decisão, acrescentando que essa tarefa cabe ao advogado do ex-governador.

“Além disso, levando em consideração que a ação penal foi movida no âmbito da Justiça Estadual, conforme alegado pelo requerente e demonstrado nos autos, é forçoso reconhecer que este Juízo não detém competência para analisar o pleito conexo”, finalizou.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!