Acusados de desviar R$ 2,3 milhões, ex-diretores financeiros da Alap são absolvidos

Magistrada entendeu que liberação de recursos seguiu trâmite e que não houve vontade de agir com desonestidade
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Por SELES NAFES

A ausência de dolo, requisito básico do atual entendimento da Lei de Improbidade Administrativa, segue livrando de condenações políticos e ex-gestores acusados de corrupção no Amapá. No caso mais recente, a juíza Liége Gomes, da 1ª Vara Cível de Macapá, absolveu todos os ex-diretores financeiros da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Jeremias Moraes de Oliveira, Orlando dos Santos. Elielton Viana da Silva e Raimundo Wilson Borges da Silvas eram acusados pelo Ministério Público de desviar R$ 2,3 milhões, entre janeiro de 2014 e dezembro 2015. O dinheiro, depositado em suas contas pessoais, foi justificado como despesas com “viagens a serviço”.

Eles também detinham as senhas do Banco do Brasil para gerenciar o sistema financeiro da Assembleia Legislativa que, durante as investigações, informou ao MP que não havia registros dessas viagens.

Apesar disso, durante o processo na justiça, os depoimentos de testemunhas da defesa dos réus tiveram mais peso. Elas afirmaram que o pagamento passava por um rito administrativo. Começava pela solicitação do interessado, deferimento da mesa diretora e autorização do responsável ao pagamento. Somente no final, a Secretaria de Finanças autorizava os depósitos. Para a magistrada, o MP não teria conseguido provar que o dinheiro era depositado indiscriminadamente.

“Evidencia-se que as verbas recebidas pelos réus possuem legalidade e a Casa Legislativa seguiu o trâmite administrativo de acordo com o regimento interno. Assim, os réus também comprovaram a dificuldade de obter a documentação completa dos processos de solicitação das verbas, pois como se sabe, a Assembleia Legislativa sofreu duas grandes operações investigativas naquele período (Mãos Limpas e Eclésia), e grande parte do acervo documental não foi devolvida ao órgão”, comentou a juíza.

Para completar, a juíza entendeu que os réus agiram sem dolo, ou seja, vontade de cometer os crimes.

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