Juiz é afastado por beneficiar detentos sem direito à progressão

Decisões do juiz João Matos Júnior vem sendo questionadas pelo MP. Afastamento pelo CNJ é por tempo indeterminado
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Por SELES NAFES

O juiz da Vara de Execuções Penais de Macapá, João Matos Júnior, foi afastado das funções cautelarmente por decisão do ministro Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (15). O processo corre em segredo, mas o Portal SN teve acesso ao conteúdo da decisão de 19 páginas. O magistrado foi ouvido pela reportagem.

O magistrado vinha sendo acusado pelo Ministério Público do Estado desde o ano passado por tomar decisões que provocaram “progressão em massa” de criminosos de alta periculosidade, sem parecer ministerial. Vários foram colocados no regime semiaberto, aberto ou domiciliar. Alguns acabaram sendo mortos em confrontos com a polícia, outros foram recapturados ou continuam foragidos.

Em julho do ano passado, o procurador geral do MP, Paulo Celso Ramos, ajuizou mandado de segurança contra o magistrado, citando duas dezenas de progressões para regimes mais brandos dadas por João Matos, sem que um promotor de justiça tenha sido ouvido.

No entanto, mais casos foram encaminhados ao CNJ, num total de 44 processos. Numa análise minuciosa de todos eles, disse o ministro, apenas em um caso o Ministério Público foi ouvido pelo juiz antes de decidir sobre a progressão do regime.

A lista de 44 processos inclui condenados por homicídios, assaltos, tráfico, furtos, ameaças graves e organização criminosa.

Trecho da decisão cautelar do ministro. Caso ainda será apreciado pelo plenário do CNJ

Fugas e mortes

A decisão do ministro traz 15 casos como exemplo. Um deles é de Michel Gomes da Silva, condenado a 31 anos. Ele tinha 5 episódios de fuga do sistema penitenciário. Mesmo foragido há um mês, ele foi beneficiado com o regime aberto.  

Geraldo Júnior Pereira da Silva também é citado no processo. Ele é liderança de facção e condenado a 25 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto e fugiu para Curitiba (PR), onde foi recapturado numa operação conjunta das polícias do Amapá e do Paraná.

Rafael Pinheiro Alves é líder de facção, condenado por roubo, latrocínio e falsificação de documento público. Ele foi condenado a 32 anos e 10 meses de prisão. Mesmo assim, teve concedida a prisão domiciliar.

Rian Costa Silva também é membro de uma facção local. Cumpria pena por vários crimes e cometeu um homicídio dentro do Iapen. Ele também foi beneficiado com a progressão do regime, sem que o MP pudesse se manifestar no processo.

Esposa

Na decisão que afastou o juiz, o ministro cita o fato de a esposa do magistrado, a advogada Ana Karina Guerra Matos, ter sido condenada a 10 anos de prisão por falsificação de documentos e corrupção ativa, no processo que apurou um esquema para favorecer presidiários do Amapá.

Ela teria atuado em parte dos processos em que João Matos Júnior concedeu progressões indevidamente, e, em outubro de 2022, foi um dos alvos da Operação Queda da Bastilha, deflagrada pelo Gaeco e Polícia Federal. 

 

Para o ministro Felipe Salomão, o juiz foi negligente ao não analisar o mérito dos condenados, configurando um cenário de grave risco à segurança pública.

“A conduta do magistrado maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato de suas funções jurisdicionais e administrativas, até ulterior deliberação pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça”, comentou o ministro. 

Procurado pelo Portal SN, o magistrado disse que não comentaria a decisão do CNJ.

Registro, contudo, que exerci minha jurisdição acreditando nos valores da dignidade da pessoa humana e nas garantias constitucionais. Seguirei de cabeça erguida com a certeza da minha correta atuação e inocência. Farei minha defesa, como tenho feito, junto ao CNJ para que tudo, ao final, reste esclarecido”.

Procurado pelo portal, o Tribunal de Justiça do Amapá ainda não se manifestou.

Seles Nafes
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