PS Unifap: juiz fala em ‘discriminação’ e suspende reserva de 75% das vagas para cotas

Decisão atende ação movida pelo MPF. Magistrado diz que 75% não é percentual "razoável" e determina retorno dos 50%
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Por SELES NAFES

A indefinição jurídica quanto a distribuição de vagas no processo seletivo da Unifap para 2024 acaba de ganhar um novo capítulo. Depois da universidade voltar a destinar apenas 75% das cadeiras para candidatos cotistas, obedecendo decisão de um desembargador do TRF1, agora a 2ª Vara Federal do Amapá determinou o retorno dos 50% para ambos os grupos, até o julgamento definitivo do processo.

A nova decisão acata pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública contra a Unifap. Na semana passada, numa ação movida pela Defensoria Pública da União, o TRF1 mandou a Unifap aplicar a Resolução do Conselho Universitário (Consu) de 2022 que fixou 75% das vagas para cotistas e 25% para candidatos de livre concorrência. O magistrado confirmou decisão da 6ª Vara.

Com isso, a Unifap publicou uma nova lista deixando de fora 380 candidatos que tinham sido aprovados. Ontem, dezenas de candidatos desclassificados após a redistribuição das vagas para 75% de cotistas fizeram um protesto em frente à sede da Defensoria da União.

Fotos: Iago Fonseca

Nesta quarta-feira (17), ao analisar a ação do MPF, o juiz Jucélio Neto (2ª Vara) ponderou que a legislação fixou as cotas em 50% como patamar mínimo, mas “a política pública de promoção da igualdade substancal não pode ser tão agressiva a ponto de, sob a retórica de justiça social, anular ou inviabilizar o texto expresso da Constituição Federal, que veda a discriminação”.

“Dessa maneira, a reserva de apenas 25% para ampla concorrência mostra-se desprovida de qualquer razoabilidade, pois restringe excessivamente o acesso de outras pessoas e, consequentemente, reduz a diversidade entre os alunos”, acrescentou.

O magistrado determinou hoje que a Unifap faça nova distribuição das vagas com base na resolução do Consu para 2024 (50% + 50%), sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 50 mil, por dia de descumprimento.

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