Empresários e servidores do Incra escapam de condenação por grilagem de terras

Eles foram alvos de duas operações da Polícia Federal, mas magistrado avaliou que problema foi resolvido no "direito administrativo". Foto: TV Brasil
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Por SELES NAFES

O juiz Alex Gouveia, da 4ª Vara Federal do Amapá, absolveu por falta de provas empresários e servidores do Incra acusados de fraudar processos de regularização de terras. A ação penal derivou de duas operações da Polícia Federal e Ministério Público Federal, entre 2018 e 2020.

O grupo teria se unido para fraudar documentos de posse usando CPFs de laranjas, e inserindo dados falsos no sistema do Incra. O objetivo era “regularizar” a grilagem de terras federais. Entre os réus estava o empresário Marcos Paulo Bertolo, investigado em processos semelhantes em outros estados, e que teria promovido um georreferenciamento irregular das terras.

Para o juiz, o grupo não pode ser condenado numa ação penal porque não houve ocupação irregular da terra e a falsidade ideológica não causou nenhum prejuízo, já que o Incra já tinha detectado as irregularidades e cancelado todos os cadastramentos.

“Desse modo, tal questão não é de proteção do Direito Penal, tendo em vista que eventual irregularidade ocorrida no âmbito do pedido de regularização, tem repercussão no âmbito administrativo, a ser resolvida no campo do Direito Administrativo, como de fato ocorreu, com o cancelamento dos pedidos de cadastramentos pelo INCRA/AP”, concluiu o magistrado, ao absolver sumariamente todos os envolvidos.

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