Quase 2 anos depois, justiça encerra intervenção no transporte coletivo

Magistrado ressaltou que prorrogação é ilegal e não interventores não produziram relatório sobre resultados
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Por SELES NAFES

O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível de Macapá, deu prazo de 10 dias para que a Companhia de Transportes de Macapá (CTMac) encerre a intervenção nas empresas Capital Morena e Amazon Thur, em vigor desde agosto de 2022. O magistrado concluiu que a prorrogação por duas vezes foi indevida.

A decisão liminar ocorreu na ação civil ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes Públicos do Amapá (Setap), que alegava irregularidades no ato de intervenção e perda do objeto da intervenção, já que a prefeitura apresentou 40 novos veículos que já estão em circulação, entre outros argumentos.

A intervenção durou seis meses e foi prorrogada pelo mesmo período outras duas vezes, sendo a última em fevereiro de 2024.

Para o magistrado, a intervenção deveria ter durado no máximo 180 dias, e a prorrogação não teria embasamento legal. Além disso, os interventores não teriam apresentado qualquer relatório sobre resultados da medida.

“As empresas que sofreram intervenção estão privadas do uso dos seus bens e, segundo a autora, nenhum relatório ou balanço foi apresentado pelo interventor nomeado pelo poder concedente”, comentou o juiz, ao deferido o pedido do Setap.

Com a decisão, a CTMac é obrigada a devolver o controle das empresas até julgamento final do processo.

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