Terror psicológico: cartório obrigava funcionários a anotar tudo o que faziam

Lanche, troca de lixo, cafezinho: tudo tinha ser anotado com precisão até nos minutos. Justiça do Trabalho reverteu o pedido de demissão e mandou o cartório indenizar o ex-escrevente
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Por SELES NAFES

Um cartório de imóveis de Macapá foi condenado a indenizar por danos morais um ex-funcionário que era obrigado a anotar tudo o que fazia durante o expediente, registrando os horários exatos de cada tarefa mínima que fosse. A juíza Odaise Martins, da 6ª Vara do Trabalho de Macapá, considerou essas e outras atitudes da empresa uma estratégia de “terror psicológico”, e reconheceu a rescisão indireta.

De acordo com os autos do processo, o ex-funcionário foi contratado em outubro de 2021 para ocupar a função de escrevente, e pediu demissão em maio de 2023. Segundo narrou na ação, representada pelo advogado Mayk Camelo, ele e outros funcionários eram obrigados a preencher diariamente um formulário de controle chamado “apontamento de horas”.

Neste documento, eles tinham que relatar todas as atividades que desempenhavam, desde a troca do lixo, ao lanche e as tarefas profissionais. Cada anotação tinha que ser registrada com precisão, incluindo o horário com minutos que cada atividade levou para ser realizada.

Por conta disso, ele alegou que sofria cobranças abusivas de uma oficial substituta designada para fiscalizar os funcionários com “rispidez excessiva”. As cobranças incluíam xingamentos e constrangimentos na frente de colegas.

Com o tempo, o ex-funcionário disse que passou a ser chamado de moleque, incompetente, e que não se esforçava para trabalhar, quando na verdade tinha apenas deixado de fazer de duas a três horas extras por dia. O trabalhador iniciou um tratamento para ansiedade, pânico, depressão e pediu demissão.

Advogado Mayke Camelo

Respeito

O Cartório da 2ª Circunscrição Imobiliária, que funciona dentro do Shopping Macapá, negou o assédio e as situações de humilhação. Garantiu que fiscalizava os serviços prestados e que chamava a atenção de seus empregados “com o máximo respeito e urbanidade”. Além disso, os relatórios tinham caráter de “organização e parametrização do tempo de dedicação em cada tarefa, tratando-se de medida legítima e eficaz, que não caracteriza assédio moral”.

A juíza considerou os procedimentos como graves e terror psicológico, e condenou o cartório a pagar R$ 46 mil a seu ex-escrevente. O valor inclui uma indenização por danos morais e todos os direitos trabalhistas já que o pedido de demissão foi anulado.

Como a decisão é de 1ª instância, o cartório poderá recorrer da decisão, mas terá 48h de prazo para efetuar o pagamento a partir do trânsito em julgado.

 

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