Dawson tem prisão domiciliar negada e vai para o Iapen

Decisão ocorreu na tarde desta terça-feira (4) durante audiência de custódia; comerciante foi enviado para o Iapen
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Por SELES NAFES

A juíza Lívia Simone, a mesma que conduziu o júri de ontem (3), decidiu na tarde desta terça-feira negar pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados do comerciante Dawson Rocha, de 44 anos, motorista do BMW que matou duas pessoas, em janeiro de 2021, em Macapá. A defesa alega que o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) não oferece condições para o cumprimento da pena em função da saúde do réu.

Dawson foi condenado a mais de 20 anos em regime inicialmente fechado, por duplo homicídio no trânsito dos cozinheiros Mickel Ferreira, de 39 anos, e Rosinei Aragão, de 42 anos. De acordo com o processo, ele estava sob o efeito de substâncias e dirigia o carro a 184 km/h. Os jurados entenderam que ele não teve tempo de reação na manobra do Celta das vítimas porque estava muito acima da velocidade permitida.

Hoje, durante audiência de custódia, a defesa invocou a Convenção Americana dos Direitos Humanos. No julgamento, Dawson já tinha alegado problemas de saúde como hipertensão, ansiedade e nódulos pelo corpo, todos gerados na repercussão pública a partir da tragédia de 2021.

Advogada de defesa, Dirce Bordalo, alegou falta de condições no Iapen. Foto: Iago Fonseca/SN

Para a juíza, no entanto, não há elementos que permitam concluir que houve tortura ou descumprimento dos direitos constitucionais assegurados ao preso.

Ela também não viu motivos para a prisão domiciliar mediante os documentos apresentados pela defesa.

“Encaminhe-se o custodiado ao IAPEN. Oficie-se ao diretor do IAPEN para que promova o resguardo da integridade física do custodiado, se possível sua colocação do pavilhão F6, proporcionando ainda, o tratamento médico adequado, ante os problemas de saúde mencionados nesta audiência pelo custodiado”, decidiu.

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