Em caso de jovem que matou idoso, júri reconhece que homicídio foi gesto defensivo

Renan, então com 26 anos, é preso dias após o crime, que ocorreu em agosto de 2022, no Bairro Infraero II. Fotos: Rodrigo Dias/SN
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Por SELES NAFES

O homem acusado de matar o cunhado de 75 anos com uma paulada na cabeça foi absolvido, nesta terça-feira (4), durante julgamento no Tribunal do Júri de Macapá. Por unanimidade, os jurados acataram a tese de que o homicídio ocorreu num momento de defesa.

O crime ocorreu no dia 20 de agosto de 2022, no Bairro Infraero II, na zona norte da capital. Ibrahim Davi de Souza, de 75 anos, foi morto durante um conflito familiar. Segundo os autos do processo, a vítima tinha discutido com a sogra momentos antes.

O idoso foi atingido com um pedaço de perna-manca por Renan da Silva Sena, então com 26 anos. A vítima morreu no local. Renan foi preso dias depois no residencial Macapaba, e confessou o crime.

No entanto, afirmou que decidiu agir quando viu o idoso ia pegar um pedaço de madeira para atingir a sua mãe.

Foi essa tese defensiva que prevaleceu hoje. Renan foi representado no júri pelos advogados Andrew Lucas, André Barroso, Italo Matos e Victor Barroso. O júri foi conduzido pelo juiz Diogo Tanaka.

Residência onde ocorreu o homicídio, no Infraero. Foto: Rodrigo Dias/SN

Idoso morreu com paulada na cabeça

Defesa foi conduzida pelos advogados Ítalo Matos,  Andrew Lucas, Victor Barroso e André Barroso

“As testemunhas arroladas comprovaram que no momento dos fatos a vítima estaria prestes a agredir a mãe do réu com uma perna manca, no momento em que este teria se abaixado para pegar o objeto foi surpreendido com o réu que lhe desferiu o golpe para evitar que sua mãe sofresse algum ataque por parte da vítima”, resumiu o advogado Andrew Valente.

O Ministério Público do Estado, representando pela promotora Clarisse Lax, também emitiu parecer pela absolvição do acusado.

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