Mandante e executor de Clodoaldo são condenados a quase 50 anos

Júri terminou na madrugada desta terça, 11. Wagner Melônio pegou 22 anos e 3 meses; Luís Carlos quase 26 anos
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Por SELES NAFES

Eram quase duas horas da manhã desta terça-feira (11), quando a juíza Lívia Simone Cardoso, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, leu a sentença proferida pelos jurados aos dois acusados do assassinato do agente Clodoaldo Pantoja, de 40 anos, ocorrido em 2012. Wagner João Oliveira Melônio e Luís Carlos Silva Teixeira foram condenados por homicídio qualificado e formação de quadrilha, com penas que somadas chegam a quase 50 anos de prisão. Eles participaram do julgamento por videoconferência. 

No caso de Wagner Melônio, que está preso em Santarém (PA), após ser capturado em março por outros crimes, a pena foi de 22 anos e três meses. A magistrada levou em consideração as circunstâncias do crime, que foi premeditado e deixou uma órfã de 10 anos, a filha de Clodoaldo. Melônio, que é considerado o mandante do crime, já possui condenações em outros processos por homicídio e tráfico de drogas.

O agente penitenciário era conhecido pelo empenho no trabalho de fiscalizar os pavilhões e celas do presídio. Ele foi morto com mais de 20 tiros na manhã de 11 de junho, num ramal onde hoje passa a Rodovia do Centenário. A vítima havia acabado de deixar o plantão no Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), quando foi emboscada.

Outras duas pessoas foram processadas pelo crime: Ismael Carlos Landes Nicolau foi inocentado em 2015, e Wesley Alves da Silva teve o júri desmembrado. Ele será julgado em outra data porque a defesa alega prescrição de um dos crimes.

Clodoaldo Pantoja deixou uma filha de 10 anos

Tiros excessivos

Luís Carlos Silva Teixeira, julgado ontem, pegou a maior pena: 25 anos e 7 meses. A juíza entendeu que, além da premeditação, houve número excessivo de disparos de arma de fogo contra a vítima. Ele também possui outras condenações por homicídio e tráfico.

A juíza decretou a prisão preventiva de ambos, por considerá-los perigosos e capazes de cometer novos crimes. Eles permanecerão presos no Pará.

Lívia Simone não condenou os réus ao pagamento de indenizações as famílias das vítimas, por entender que não havia pedido de valores no processo. Ela orientou que esse direito poderá ser buscado na esfera cível.

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