Por SELES NAFES
O prefeito de Macapá, Dr Furlan (MDB), terá de pagar duas multas ao Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP): uma pelo atraso no envio da prestação de contas e outra por atraso na apresentação da Lei Orçamentária de 2023. As condenações ocorreram na mesma sessão.
A decisão do plenário de conselheiros, no caso do atraso do envio da prestação de contas, aconteceu num processo originado em 2023. O tribunal esperava a prestação de contas da gestão fiscal referente ao 4º quadrimestre de 2022, mas o relatório foi enviado “intempestivamente”, ou seja, depois do prazo fixado em norma.
A assessoria jurídica da prefeitura chegou a ingressar com um recurso que foi analisado pelos conselheiros, mas acabou sendo rejeitado no julgamento do mérito. A relatoria foi da conselheira Marília Góes.
A decisão do pleno do TCE foi pela aplicação de uma multa pessoal ao prefeito Dr Furlan de R$ 4.188,00.
O mesmo ocorreu no processo, também de 2023, que apurou o atraso no envio da lei com a previsão de arrecadação do município para o exercício de 2023.
Sob relatoria do conselheiro Regildo Salomão, a corte rejeitou o recurso e manteve o acórdão que prevê pagamento de mais uma multa.