Como a campanha de Jory usou militares para serem candidatas fictícias

TRE determinou a cassação do diploma e inelegibilidade do deputado estadual por oito anos por fraude na cota de gênero
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Por SELES NAFES

Os autos do processo que culminou na condenação e inelegibilidade do deputado estadual Jory Oeiras (PP), do Amapá, revelam o modus operandi de dirigentes partidários por trás de candidaturas femininas fictícias, que visam desviar dinheiro de campanha e enganar a justiça eleitoral para preencher a cota de gênero (30%).

Diálogos extraídos pela Polícia Federal do celular do principal assessor de campanha do parlamentar, mostram como ele tentou corromper duas militares para que elas fossem candidatas nas eleições de 2022, sem que elas precisassem fazer campanhas verdadeiras. Outras duas toparam o esquema.

As principais conversas foram anexadas no processo. Num dos casos, o chefe da campanha, Ednaldo Barbosa de Figueiredo, oferece a uma sargento da PM a oportunidade de ser candidata. Ele deixa claro que, pela legislação eleitoral, a militar teria direito a 90 dias de dispensa do serviço, e ainda receberia R$ 30 mil do fundo público de campanha.

Em troca, nessa farsa, ela poderia ter somente 30 votos como forma de dar aparência de legitimidade à candidatura. A sargento não demonstra entusiasmo com a proposta, e diz que mesmo 30 votos seriam difíceis de conseguir.

No entanto, Ednaldo afirma que ela não precisaria se preocupar, porque a equipe do deputado se encarregaria de conseguir esses votos. O assessor também ofereceu um emprego para ela na Assembleia Legislativa. Basicamente, a mesma proposta foi feita a outra policial militar, mas as duas se recusaram a fazer o esquema.

No entanto, outra militar aceitou ser candidata. O relator do processo, o desembargador Carmo Antônio, menciona que ela recebeu R$ 10 mil do fundo do PP, fez pagamentos a parentes e pessoas próximas dela, e obteve apenas 53 votos. Uma segunda policial militar teve 26 votos e também recebeu R$ 10 mil.

Na verdade, segundo apontou a investigação da PF e Ministério Público Eleitoral, o único candidato verdadeiro na chapa para deputado estadual era Jory Oeiras, que foi reeleito. Ele teria sido o único beneficiado e tinha ciência de tudo que era negociado.

Ouvido no processo, Jory Oeiras (por meio de advogados) alegou nulidade das provas afirmando que houve “quebra da cadeia de custódia”, o que foi rejeitado pelo relator e pelos demais magistrados do TRE. A coleta de provas foi autorizada pela justiça, e houve oportunidade de ampla defesa, pontuou Carmo Antônio.

Trecho do voto do relator, desembargador Carmo Antônio

Além de Jory, Ednaldo Barbosa e a esposa dele, Giselia Castro (que também intermediava candidaturas), foram condenados. Todos os diplomas ligados à chapa serão cassados e os votos recontados. No caso do deputado, a sentença o torna inelegível por 8 anos. O PP também perdeu o Drap (registro partidário).

Seles Nafes
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