Por SELES NAFES
O candidato do Avante a prefeito de Macapá, Gilvam Borges, teve o pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A decisão foi do juiz Eduardo Navarro, da 10ª zona eleitoral, neste fim de semana. No processo de regularização da candidatura, ele encontrou multas eleitorais não pagas pelo ex-senador.
Das seis multas, quatro estão parceladas. No entanto, Gilvam alega que seu ex-partido, o MDB, é o verdadeiro responsável pelo pagamento dos valores. As multas são de R$ 5 mil e R$ 53,2 mil.
Além disso, Gilvam cita no processo que o Congresso Nacional promulgou emenda constitucional que criou parâmetros de anistia, inclusive para casos de multas.
O Ministério Público Eleitoral chegou a opinar pela aprovação da candidatura, mas o magistrado entendeu que as dívidas estão em outro status, e impedem o candidato do Avante de ter a certidão de quitação eleitoral, um dos documentos necessários para que o registro da candidatura seja deferido.
“O mesmo entendimento não ocorre quanto às outras 2 (duas) multas, que além de estarem inscritas em dívida ativa, o requerente figura como corresponsável e são objeto do processo de execução fiscal nº 0600067-77.2024.6.03.0002 perante a 2ª Zona Eleitoral de Macapá/AP”, citou o juiz.
A defesa de Gilvam Borges já ingressou com recurso. Gilvam continua realizando campanha.