Justiça libera Patrícia para acessar fundo, enquanto TRE não julga candidatura

Juiz avaliou que proibição só poderia ocorrer após julgamento final do processo
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Por SELES NAFES

O juiz eleitoral Eduardo Navarro, da 10ª Zona Eleitoral de Macapá, indeferiu pedido liminar do Ministério Público Eleitoral e permitiu que Patrícia Ferraz (PSDB), pelo menos por enquanto, possa acessar o fundo público de campanha na disputa pela prefeitura de Macapá.

O MP Eleitoral ajuizou uma ação de impugnação lembrando que Patrícia Ferraz teve o diploma de suplente de deputada federal cassado pelo TRE por compra de votos nas eleições de 2018. A decisão foi mantida pelo TSE, mas a condenação a oito anos de inelegibilidade foi retirada.

No entanto, os promotores afirmam que mesmo a condenação por compra de votos gera o status de inelegível, e pedem uma decisão antecipada que a impeça de usar os recursos públicos da campanha.

Ao avaliar o pedido de liminar, Navarro disse que a legislação eleitoral permite que candidatos sub judice, ou seja, com candidaturas sob impugnação, continuem todos os atos de campanha, o que inclui acessar o fundo eleitoral.

Para ele, a regra eleitoral lei e decisões anteriores deixam claro que o impedimento só pode ocorrer após o julgamento final do processo do registro de candidatura, o que ainda ocorrerá no TRE.

“Portanto, diante da clara redação da legislação eleitoral e da jurisprudência eleitoral de que só se admite o afastamento do candidato da campanha após o trânsito em julgado da decisão que indefere o pedido de registro de candidatura ou após pronunciamento do TSE, verifica-se que não se encontra presente o pressuposto da plausibilidade do direito e, desse modo, indefiro o pedido de tutela provisória”.

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